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	<title>Síndico TV &#187; locação</title>
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	<description>TV Portal de notícias, artigos e vídeos para síndicos e condomínios</description>
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		<title>SP: ações de despejo por falta de pagamento crescem 17% frente a 2010</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Nov 2011 16:20:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>marcelo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[SÃO PAULO – O número de ações de despejo por falta de pagamento do aluguel em São Paulo registrou aumento de 17% em outubro, na comparação com o mesmo mês do ano passado, de acordo com dados divulgados pela Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios) nesta quarta-feira (9). No mês passado, ingressaram no Tribunal [...]]]></description>
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<p>SÃO PAULO – O número de ações de despejo por falta de pagamento do aluguel em São Paulo registrou aumento de 17% em outubro, na comparação com o mesmo mês do ano passado, de acordo com dados divulgados pela Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios) nesta quarta-feira (9).</p>
<p>No mês passado, ingressaram no Tribunal de Justiça de São Paulo 1.230 ações, contra as 1.051 verificadas em outubro de 2010. Frente a setembro deste ano, o crescimento foi de 3,89%, uma vez que foram contabilizadas 1.184 ações naquele mês.</p>
<p>De janeiro a outubro, as ações de despejo por falta de pagamento somam 12.610 – uma queda de 22% frente ao mesmo período de 2010.</p>
<p><strong>Consignatórias e renovatórias</strong><br />
No mês passado, o número de ações consignatórias – propostas quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos – cresceu 17%, na comparação com o mesmo mês do ano passado, e 55,56%, frente a setembro.</p>
<p>Em outubro, o TJ de São Paulo contabilizou 14 ações desse tipo, contra 9 registradas um mês antes e 12 verificadas no mesmo mês de 2010. No acumulado deste ano, o órgão registrou 149 ações consignatórias. No mesmo período do ano passado, eram 195 processos desse tipo.</p>
<p>Considerando as ações renovatórias – aquelas geradas pelo locatário para garantir a permanência no imóvel –, foi registrado aumento de 59% entre outubro de 2010 e o mesmo mês deste ano, ao passar de 56 ações para 89 registradas no mês passado.</p>
<p>Frente a setembro, também houve aumento, de 7,23%, pois naquele mês o TJ registrou 83 ações renovatórias. Neste ano, 782 processos desse tipo foram abertos no órgão de justiça, contra os 664 verificados entre janeiro e outubro de 2010.</p>
<p><em>Fonte: InfoMoney</em></p>
</div>
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		<title>Com IGP-M em queda, confira dicas para negociar o aluguel</title>
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		<pubDate>Sat, 23 Jul 2011 04:07:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Índice registrou queda de 0,21% na segunda prévia de julho]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="HOTWordsTxt">
<p>Rio &#8211; O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), usado como referência  para o reajuste dos contratos de aluguéis, caiu 0,21% na segunda prévia  de julho, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV). O indicador acumula  alta de 2,92%, no ano, e 8,95% no período correspondente aos últimos 12  meses.</p>
<p> Diante da deflação, o gerente geral de imóveis da administradora de  condomínios Apsa, Jean Carvalho, recomenda que os inquilinos que forem  renegociar o valor do aluguel tentem propor reajuste menor usando como  argumentos a regularidade e pontualidade dos pagamentos, além da boa conservação do imóvel.</p>
<div>
<div><img src="http://odia.terra.com.br/portal/imoveis/fotos/11/07/20_aluguel_gvieira.jpg" alt="Foto: Geziel Vieira / Agência O Dia" width="280" height="195" /></div>
<h5>O ideal é que o inquilino negocie a renovação antes de o contrato terminar | Foto: Geziel Vieira / Agência O Dia</h5>
</div>
<p>Caso o imóvel esteja danificado ou precisando de reforma, o inquilino  também pode se oferecer para realizar melhorias na residência como  contrapartida na negociação.</p>
<p> A diferença entre o valor do aluguel e a prestação de um financiamento  para a compra de um imóvel equivalente é outra questão que deve ser  considerada por inquilino e proprietário.</p>
<p> Especialistas recomendam que o locatário faça simulações em bancos, uma  vez que, quanto mais próximos os valores, menos vantajoso é optar pelo  aluguel. Pesquisar quanto vale o aluguel médio no mesmo prédio ou região também é importante.</p>
<p> <strong>Custos para o proprietário</strong></p>
<p> Mesmo com o mercado aquecido, a troca de inquilinos tem custo para o  proprietário. Além disso, ficar com o imóvel vazio também requer o  pagamento de despesas como condomínio e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).</p>
<p> Portanto, ressalta Carvalho, é importante manter o diálogo e a  negociação. O ideal é que o inquilino negocie a renovação antes de o  contrato terminar. A Apsa, que acaba de renegociar aproximadamente três  mil contratos, tem detectado defasagem de até 50% no preço pedido por  alguns locatários no ato da renovação.<strong><em><br />
 </em></strong><br />
<em>Fonte: O Dia Online | Terra, por Cristiane Campos e Gabriel Costa</em></p>
</div>
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		<title>Mercado de usados retrai, mas preços seguem em alta</title>
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		<pubDate>Mon, 27 Jun 2011 02:45:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A venda de imóveis usados e a locação de imóveis residenciais tiveram desempenho negativo em abril na cidade de São Paulo]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A venda de imóveis usados e a locação de imóveis residenciais tiveram desempenho negativo em abril na cidade de São Paulo. Pesquisa feita pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP) com 475 imobiliárias apontou queda de 1,98% no número de novas locações na comparação com março e de 0,10% nas vendas de casas e apartamentos.</p>
<p><span> </span></p>
<p><span>Os preços médios dos imóveis usados vendidos em abril, porém, subiram 1,26% em relação a março, e os valores médios dos aluguéis tiveram alta de 5,15%. Em 12 meses, tanto o aluguel quanto o preço dos imóveis usados superam a inflação. No período compreendido entre maio de 2010 e abril deste ano, os preços dos imóveis usados aumentaram 11,13%, o aluguel novo encareceu 8,12% e a inflação medida pelo IPCA do IBGE ficou em 6,51%.</span></p>
<p><span> </span></p>
<p><span>&#8220;A pressão sobre os preços dos usados e sobre o aluguel vai continuar enquanto o déficit habitacional não for eliminado&#8221;, afirma José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho. Mesmo que a locação e a venda alternem variações positivas e negativas de um mês para outro, comportamento que é típico desses dois mercados, a tendência a curto e médio prazos é de subida dos preços e dos aluguéis.</span></p>
<p><span> </span></p>
<p><span>&#8220;Os proprietários de imóveis sabem que, por mais que o crédito imobiliário tenha se expandido nos últimos anos e a produção de novas moradias aumentado, milhares de famílias continuam sem ter condições econômicas de comprar a casa própria, especialmente as novas e mais caras, e seguem dependentes do aluguel para morar&#8221;, resume Viana Neto.</span></p>
<p><span> </span></p>
<p><span>Os proprietários igualmente sabem que imóveis lançados nos últimos três anos têm preços muito maiores por conta do encarecimento dos terrenos, dos aumentos de preços de materiais e da mão-de-obra e do próprio boom de lançamentos com financiamento. &#8220;É natural, portanto, que os imóveis usados, mais baratos que os novos, se tornem opção atraente e acabem também sendo influenciados pela tendência de alta geral dos preços&#8221;, argumenta ele.</span></p>
<p><span> </span></p>
<p><span>O presidente do Creci-SP entende que vai levar anos para que o País alcance o equilíbrio nessa relação, e por esse motivo elogia a decisão do Banco do Brasil de se tornar agente financiador do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida a partir do ano que vem. &#8220;É nessa faixa de renda do programa, especialmente no segmento de até três salários mínimos, que o déficit é mais agudo, daí ser fundamental que haja mais financiamentos e maior produção&#8221;, destaca Viana Neto.</span></p>
<p><span> </span></p>
<p><strong><span>Imóveis usados mais vendidos</span></strong><span><span> </span></span><strong><span>custam mais de R$200 mil em SP</span></strong><span></span></p>
<p><span> </span></p>
<p><span>Os imóveis usados mais vendidos em São Paulo em abril foram os de valor médio acima de R$200 mil, com 71,37% do total de 248 casas e apartamentos negociados pelas 475 imobiliárias consultadas pelo Creci-SP. O índice de vendas recuou 0,10%, de 0,5226 em março para 0,5221 em abril.</span></p>
<p><span> </span></p>
<p><span>A maioria das vendas &#8211; 52,03% &#8211; foi feita com financiamento da Caixa Econômica Federal e de outros bancos. As vendas à vista representaram 47,56% do total, e as vendas com pagamento parcelado pelos proprietários, 0,41%.</span></p>
<p><span> </span></p>
<p><span>Os apartamentos lideraram as vendas, com 71,37% do total, e as casas ficaram com os restantes 28,63%.</span></p>
<p><span> </span></p>
<p><span>A maioria dos imóveis pesquisados em abril &#8211; 14 em 28 &#8211; apresentou preços menores do que os registrados em  março. A pesquisa localizou na mesma Zona C o imóvel usado que mais baixou e o que mais subiu de preço entre março e abril.</span></p>
<p><span> </span></p>
<p><span>As casas de padrão médio com 8 a 15 anos de construção na região ficaram 33,99% mais baratas. O metro quadrado caiu de R$2.366,66 em março para R$1.562,13 em abril. Já o preço de metro quadrado que mais subiu foi o de casas de padrão standard construídas há mais de 15 anos, também em bairros da Zona C, como Aeroporto, Água Branca e Bosque da Saúde. O metro quadrado estava em R$1.538,46 em março e passou para R$2.358,26 em abril, uma alta de 53,29%.</span></p>
<p><span> </span></p>
<p><strong><span>Locação tem queda de 1,98%</span></strong><span></span></p>
<p><span> </span></p>
<p><span>O número de imóveis alugados na Capital em abril foi 1,98% menor que em março. O índice de locação estava em 2,0082 em março e baixou para 1,9684 em abril. Foram alugados 935 imóveis, sendo 50,16% apartamentos e 49,84%, casas.</span></p>
<p><span> </span></p>
<p><span>Os imóveis mais alugados em abril foram os de aluguel até R$1.000,00, que somaram 56,65% do total de novas locações. O aluguel que mais aumentou foi o de apartamentos de 2 dormitórios de bairros da Zona D, como Água Rasa, Americanópolis, Aricanduva, entre outros. O aluguel estava em R$965,27 em março e passou para R$1.638,75 em abril &#8211; alta de 69,77%.</span></p>
<p><span> </span></p>
<p><span>A maior queda ocorreu com as casas de 3 dormitórios situadas em bairros da Zona A, onde o aluguel médio baixou 32,46%. Esse tipo de imóvel era alugado por R$2.850,00 em março e esse valor passou a R$1.925,00 em abril.</span></p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p><span><em>Fonte: Imovelweb</em><br />
</span></p>
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		<title>Locação: Abono pontualidade</title>
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		<pubDate>Tue, 31 May 2011 03:41:17 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O “abono pontualidade” ou “desconto pontualidade” é o nome que se dá à previsão, constante do contrato de locação, de um desconto caso o inquilino pague em dia o aluguel]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Por Daphnis Citti de Lauro*</em></p>
<p>O “abono pontualidade” ou  “desconto pontualidade” é o nome que se dá à previsão, constante do  contrato de locação, de um desconto caso o inquilino pague em dia o  aluguel.</p>
<p>Muito se discutiu a respeito de sua legalidade, se é multa embutida ou não.</p>
<p>A  Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), no artigo 17, diz que “é livre a  convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a  sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.” Ou seja, não  veda o abono pontualidade.</p>
<p>Nesse sentido, não havendo proibição legal, é plenamente possível dispor, no contrato de locação, o abono pontualidade.</p>
<p>Segundo  Gildo dos Santos, no seu livro “Locação e Despejo”, Editora Revista dos  Tribunais, 2ª edição, página 60, &#8220;É válida a cláusula contratual que  prevê desconto para o aluguel pago até o respectivo vencimento,  tratando-se de estímulo à pontualidade. As cláusulas contratuais  representam a vontade comum das partes no ato de contratar. Assim,  somente podem ser desconsideradas tais disposições se atentarem contra a  lei, a ordem pública, os bons costumes ou, ainda, quando a lei  expressamente as declarar nulas ou ineficazes. &#8220;</p>
<p>Mas é evidente  que esse desconto tem natureza de multa moratória. E, por essa razão,  não pode haver, no mesmo contrato, a previsão do desconto e a multa  moratória. Isto porque, a multa tem o intuito de impedir a  impontualidade e não servir de fonte adicional de renda para o locador. O  objetivo não é o de receber a multa. É fazer com que o inquilino pague o  aluguel até o dia do vencimento.</p>
<p>E o que deve ser considerado como valor do aluguel, segundo a jurisprudência, é o aluguel com o desconto.</p>
<p>Na  apelação n° 992.09.037291-2, da Comarca de Campinas, a 31a Câmara de  Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão datada  de 23 de fevereiro de 2010, portanto recentíssima, também entendeu que  “a ‘bonificação ou abono pontualidade’ ostenta subliminarmente a  natureza de evidente &#8220;multa moratória&#8221;, porquanto tem o desiderato de  infligir pena à impontualidade”. Para o relator, ministro Adilson de  Araújo, &#8220;Perfeitamente legal a estipulação de abono de pontualidade em  contrato de locação quando inexiste previsão de cumulação com multa  moratória”.</p>
<p>Entretanto, entende ele, diferentemente de outras  decisões, “que o valor base para cálculo de eventual débito é o  integral, sem a incidência do referido desconto.&#8221;</p>
<p>Podemos  concluir, assim, que as partes (locador e locatário) têm liberdade para  estipular no contrato de locação a cláusula de abono pontualidade e que,  nessa hipótese, não devem cumular com multa no caso de pagamento com  atraso. O desconto do abono já é considerado multa.</p>
<p>Quanto ao valor base para cálculo do débito, há divergência, como vimos.</p>
<p>Preferível,  no entanto, a previsão de multa e não a contratação de abono  pontualidade. Se o inquilino paga no vencimento e fica isento da multa,  já é um grande estímulo para não atrasar o pagamento do aluguel.</p>
<p><em>*Daphnis  Citti de Lauro, advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça Seus  Problemas” e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti  Assessoria Imobiliária</em></p>
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		<title>Ações locatícias caem 36% em SP em março</title>
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		<pubDate>Sun, 08 May 2011 15:06:30 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Foram registradas 1.635 ocorrências, ante as 2.546 de idêntico período de 2010]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As ações judiciais relacionadas a contratos de locação caíram 35,78% em  março na cidade de São Paulo, frente ao mesmo mês do ano passado. Foram  registradas 1.635 ocorrências, ante as 2.546 de idêntico período de  2010, mostra levantamento efetuado nos fóruns pelo Secovi-SP (Sindicato  da Habitação).</p>
<p>Em comparação com fevereiro de 2011, mês em que  foram contabilizados 1.836 processos, a queda ficou em 10,95%. Na  opinião de Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do  Secovi-SP, grande parcela da responsabilidade pela baixa é da Lei nº  12.112, que alterou a legislação do inquilinato e entrou em 25 de  janeiro de 2010. “Como os processos por falta de pagamento estão muito  mais rápidos, os locatários estão preferindo fechar acordos  extrajudiciais para quitação de dívidas a enfrentar um despejo nas  semanas seguintes”, justifica.</p>
<p>Em março, as ações por falta de  pagamento, com 1.253 casos, lideraram o ranking dos processos  locatícios, com 76,64% do total. As ações ordinárias ficaram com a  segunda maior fatia, com 16,6% de participação (272 ações); seguidas  pelas renovatórias, com 5,3% (87 ocorrências); e consignatórias, com  1,4% (23 ações).</p>
<p>No acumulado do primeiro trimestre, foram  contabilizadas 4.637 ações, ante as 5.576 do mesmo período do ano  passado, uma redução de 16,84%. Também aqui a falta de pagamento  respondeu pela maior parte das ações, com participação de 78,4%.</p>
<p>Entenda  o significado de cada ação:</p>
<p><strong>Consignatória</strong> –  movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com  opção do inquilino pelo depósito em juízo.<br />
<strong>Falta de pagamento</strong> – motivada por inadimplência do inquilino.<br />
<strong>Ordinária</strong> – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou  descendente, reforma ou denúncia vazia.<br />
<strong>Renovatória</strong> –  para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco  anos.</p>
<p><em>Fonte: Secovi-SP</em></p>
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		<title>Implicações da locação de imóvel desapropriado</title>
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		<pubDate>Tue, 19 Apr 2011 03:27:14 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Nacional - O direito de o proprietário alugar um imóvel não cessa diante da eventualidade de o mesmo ser declarado de utilidade pública]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Nacional</strong> &#8211; O direito de o proprietário alugar um imóvel não cessa diante da eventualidade de o mesmo ser declarado de utilidade pública. Isto porque, após o decreto de desapropriação é longo o prazo (até cinco anos) para o poder público efetivá-la. A questão é: ao alugar um imóvel em tais condições, o proprietário é obrigado a informar a situação ao inquilino? De acordo com os comentários do Boletim do Direito Imobiliário (BDI), a obrigatoriedade não existe.</p>
<p>Contudo, especialmente em se tratando de imóvel comercial, ao omitir a informação o locador estará sujeitando o locatário a ter prejuízos de difícil reparação. Ao ser surpreendido por um mandado judicial de Imissão de Posse o inquilino terá que deixar o imóvel. Com isto, perderá os investimentos feitos para adequar o imóvel à sua atividade comercial, e também os realizados em propaganda.</p>
<p>“Com a desapropriação, se extingue a relação locatícia entre locador e locatário, ocorrendo perda da posse, direta pelo locador e indireta pelo locatário”, comenta o BDI. Assim que, teoricamente, extinta tal relação o locatário não teria como acionar o locador para pedir o ressarcimento dos seus prejuízos. Contudo, para alguns especialistas o locatário pode processar o locador, alegando omissão.</p>
<p>Ainda, segundo Waldir de Arruda Miranda Carneiro, autor da obra “Anotações à Lei do Inquilinato”, é prerrogativa do locatário promover ação de indenização contra o poder público responsável pela desapropriação.</p>
<p>Portanto, locar um imóvel comercial sobre o qual pesa um decreto de desapropriação pode ser um negócio desvantajoso para o inquilino. É de bom tamanho informar-se corretamente junto à administradora, a qual, se não tem obrigação legal, tem responsabilidade moral perante ambas as partes de um contrato de locação.</p>
<p><em>Fonte: Imovelweb</em></p>
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		<title>Aluguel 15% mais caro em São Paulo</title>
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		<pubDate>Wed, 23 Mar 2011 13:09:57 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Os contratos novos de aluguel da capital paulista acumulam alta de 15,14% nos últimos 12 meses, segundo pesquisa do Secovi-SP (Sindicato da Habitação)]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><span>Os contratos novos de aluguel da capital paulista acumulam alta de 15,14% nos últimos 12 meses, segundo pesquisa do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Em fevereiro, o aumento foi de 0,9% em relação a janeiro. De acordo com o sindicato, o aumento se deve à redução de ofertas na cidade.</span></span><span> </span></p>
<p><span><span>O aluguel de unidades com três dormitórios foi o que mais subiu no 2º mês do ano: 2,5%. A locação das unidades de um e dois quartos subiram 0,4% e 0,5%, respectivamente.</span></span><span> </span></p>
<p><span><strong><span>Quanto custa?</span></strong></span><strong><span> </span></strong></p>
<p><span><span>Quem fechou um novo contrato de aluguel em fevereiro na zona Norte da cidade paga, por mês, entre R$ 14,77/ m2 e R$ 15,12/ m2 se a unidade tiver três dormitórios. Isso significa que uma moradia de </span></span><span><span>90 m2</span><span> na região custa mensalmente para o inquilino entre R$ 1.329,00 e R$ 1.361,00.</span></span></p>
<p><span><span>Nos bairros da área Sul &#8211; zona A, como Jardins, Moema e Vila Mariana, as locações de residências de 3 dormitórios ficaram entre R$ 21,56 e R$ 27,97 por m2. Assim, um imóvel com área em torno de </span></span><span><span>150 m2</span><span> na região tem aluguel entre R$ 3.234,00 e R$ 4.195,00.</span></span></p>
<p><span><span>Para saber a média de preços praticados em oito grandes regiões da cidade &#8211; Centro; Norte; Leste (dividida em duas zonas: A, que corresponde à área do Tatuapé à Mooca e zona B &#8211; outros bairros dessa área geográfica, como Penha, São Miguel Paulista etc.); Oeste (segmentada em duas: zona A &#8211; Perdizes, Sumaré, Pinheiros e vizinhanças; zona B &#8211; bairros como Butantã, Jaguaré); Sul (dividida em duas sub-regiões: zona A &#8211; Jardins, Moema, Campo Belo, Vila Mariana, dentre outros; zona B &#8211; bairros como Campo Limpo, Ipiranga etc.), acesse a pesquisa de </span></span><span><a href="http://www.secovi.com.br/files/Arquivos/tabelas-0211.pdf"><span>preços de aluguel</span></a><span>, realizado mensalmente pelo Secovi-SP.</span></span></p>
<p><span><strong><span>Garantia</span></strong></span><strong></strong></p>
<p><span><span>O fiador foi o instrumento jurídico mais utilizado pelos proprietários como garantia dos contratos locatícios: foi usado em metade das moradias locadas. O outro tipo muito recorrido, principalmente nos aluguéis de menor valor, foi o depósito de até três meses (incluindo a caução nessa estatística), que foi a modalidade garantidora de 30% das residências locadas. O seguro-fiança foi a garantia de um quinto dos imóveis alugados.</span></span></p>
<p><span><span> </span></span></p>
<p><span><strong><span>Liquidez</span></strong></span><strong></strong></p>
<p><span> <span>As habitações vagas que foram escoadas mais rapidamente foram as casas e os sobrados: levaram, em média, entre 12 e 29 dias para estarem ocupadas. Os proprietários dos apartamentos esperaram um pouco mais: o IVL (Índice de Velocidade de Locação), que mede em número de dias quanto tempo demora um imóvel vago para estar locado, revelou um período médio de locação entre 18 e 37 dias.</span></span></p>
<p><span><span><em>Fonte: Imovelweb</em><br />
</span></span></p>
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		<title>Índice que reajusta aluguel recua na 2ª prévia de março</title>
		<link>http://www.sindicotv.net/indice-que-reajusta-aluguel-recua-na-2-previa-de-marco/</link>
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		<pubDate>Sun, 20 Mar 2011 20:23:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) variou 0,59%, no segundo decêndio do mês de março]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Índice Geral de Preços &#8211; Mercado (IGP-M) variou 0,59%, no segundo decêndio do mês de março. No mês anterior, para o mesmo período de coleta, a variação foi de 0,88%.</p>
<p>O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou variação de 0,68%, no segundo decêndio de março. No mesmo período do mês anterior, a variação foi de 1,07%. A taxa de variação dos Bens Finais avançou de -0,24% para 0,69%. A maior contribuição para esta aceleração teve origem no subgrupo alimentos processados, cuja taxa passou de -1,90% para 0,30%.</p>
<p>A taxa de variação do grupo Bens Intermediários passou de 0,87%, em fevereiro, para 0,66%, em março. O destaque coube ao subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa passou de 0,94% para 0,68%.</p>
<p>O índice referente a Matérias-Primas Brutas teve sua taxa de variação reduzida de 2,86% para 0,68%. Os itens que mais contribuíram para este movimento foram: soja (em grão) (-0,32% para -5,58%), minério de ferro (5,37% para -0,05%) e milho (em grão) (8,93% para 1,32%). Em sentido oposto, destacam-se: aves (-1,91% para 1,87%), café (em grão) (6,27% para 10,65%) e bovinos (0,07% para 0,83%).</p>
<p>O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou variação de 0,45%, no segundo decêndio de março, ante 0,54%, no mesmo período do mês anterior. Três das sete classes de despesa componentes do índice registraram decréscimos em suas taxas de variação, com destaque para o grupo Educação, Leitura e Recreação (1,68% para 0,05%). Nesta classe de despesa, a maior contribuição partiu do item cursos formais (1,93% para 0,00%).</p>
<p>Também registraram decréscimos em suas taxas de variação os grupos Despesas Diversas (1,49% para 0,42%) e Transportes (1,56% para 0,96%). Nestas classes de despesa, vale mencionar o comportamento dos preços dos itens: jogo lotérico (9,66% para 1,59%) e tarifa de ônibus urbano (3,34% para 0,26%), respectivamente.</p>
<p>Em sentido oposto, apresentaram avanços em suas taxas de variação os grupos: Vestuário (-0,45% para 0,76%), Alimentação (-0,07% para 0,19%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,31% para 0,56%) e Habitação (0,48% para 0,53%). Os itens que mais influenciaram a aceleração destes grupos foram: roupas (-0,62% para 1,05%), frutas (-2,42% para 0,77%), artigos de higiene e cuidado pessoal (-0,19% para 0,19%) e tarifa de telefone móvel ou celular (0,02% para 2,04%), respectivamente.</p>
<p>O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) apresentou, no segundo decêndio de março, variação de 0,37%. No segundo decêndio de fevereiro, a taxa foi de 0,42%. O índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços registrou variação de 0,56%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,67%. O índice que representa o custo da Mão de Obra repetiu a taxa de variação da última apuração, que foi de 0,17%.</p>
<p>O segundo decêndio do IGP-M, medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), compreende o intervalo entre os dias 21 do mês anterior e 10 do mês de referência.</p>
<p><em><span>Fonte: FGV </span></em></p>
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		<title>Carnaval: atenção na hora de alugar a casa</title>
		<link>http://www.sindicotv.net/carnaval-atencao-na-hora-de-alugar-a-casa/</link>
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		<pubDate>Wed, 26 Jan 2011 21:43:06 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Algumas pessoas já começam a procurar um imóvel para alugar durante o feriado de Carnaval, em 8 de março. Mas, na hora de locar um local, é preciso tomar alguns cuidados.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_10695" class="wp-caption aligncenter" style="width: 590px"><img class="size-full wp-image-10695" title="casadetemporadaok" src="http://www.sindicotv.net/stv/wp-content/uploads/casadetemporadaok1.jpg" alt="" width="580" height="381" /><p class="wp-caption-text">Visite o local antes de fechar o negócio (Foto: Divulgação)</p></div>
<p>Algumas pessoas já começam a procurar um imóvel para alugar durante o feriado de <strong>Carnaval</strong>, em 8 de março. Mas, na hora de locar um local, é preciso tomar alguns cuidados. Veja a seguir:</p>
<p>- Procure um <strong>corretor</strong> de confiança. Vale conferir se o profissional possui um registro no <strong>Creci</strong>. Isso pode ser feito pelo próprio site do Conselho.</p>
<p>- Fique atento ao preço do <strong>aluguel</strong>. Em geral, o <strong>proprietário</strong> exige 50% do valor adiantado. Desconfie se o preço da <strong>locação</strong> for muito inferior à média do mercado.</p>
<p>- O ideal é visitar o local antes de alugá-lo, para avaliar o estado do <strong>imóvel</strong>.</p>
<p>- Se estiver localizado num condomínio, confira se os inquilinos podem usar as áreas comuns. Às vezes, as áreas comuns, como <strong>piscinas</strong>, <strong>quadras</strong> e <strong>churrasqueiras</strong>, ficam limitadas aos <strong>condôminos</strong>.</p>
<p>- Mesmo sendo uma locação para poucos dias, deve ser feito um <strong>contrato</strong>, com datas de entrada e saída do <strong>inquilino</strong>, o valor a ser pago, a forma de pagamento, eventuais <strong>multas</strong> para os casos de atraso ou depredação e até mesmo o número de pessoas que ocuparão o imóvel. O contrato pode até listar o número de utensílios, <strong>eletrodomésticos</strong> e<strong> eletrônicos </strong>do imóvel</p>
<p>- Exija a devolução do <strong>cheque-caução </strong>dado ao proprietário, caso isso seja exigido como garantia.</p>
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		<title>Férias: Tire suas dúvidas sobre aluguel de temporada</title>
		<link>http://www.sindicotv.net/ferias-tire-suas-duvidas-sobre-aluguel-de-temporada/</link>
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		<pubDate>Thu, 23 Dec 2010 09:32:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[No final de ano e período de férias é muito comum a procura por locação para temporada. Esse tipo de locação é regulada pela Lei do Inquilinato e consiste em locação destinada à residência temporária do locatário para lazer, realização de cursos, tratamentos de saúde, dentre outros fatos pontuais como explica a advogada e colunista do ZAP Imóveis, *Katia Peperaio]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No final de ano e período de férias é muito comum a procura por locação para temporada. Esse tipo de locação é regulada pela Lei do Inquilinato e consiste em locação destinada à residência temporária do locatário para lazer, realização de cursos, tratamentos de saúde, dentre outros fatos pontuais como explica a advogada e colunista do ZAP Imóveis, *Katia Peperaio.</p>
<div id="attachment_9940" class="wp-caption aligncenter" style="width: 590px"><img class="size-full wp-image-9940" title="imoveis_ferias_praia" src="http://www.sindicotv.net/stv/wp-content/uploads/imoveis_ferias_praia.jpg" alt="" width="580" height="332" /><p class="wp-caption-text">Locador poderá exigir o pagamento dos alugueis de uma só vez e antecipadamente (Foto: Divulgação)</p></div>
<p>Esse tipo de locação deverá ser firmada através de contrato escrito, com cláusula expressa que identifique a locação com destinação de temporada, e o seu prazo não será superior a noventa dias.</p>
<p>O locador poderá exigir o pagamento dos alugueis de uma só vez e antecipadamente, bem como poderá exigir uma das modalidades de garantias, previstas na Lei do Inquilinato.</p>
<p>Caso o imóvel locado seja mobiliado, deverá constar no contrato, a descrição de todos os móveis e utensílios que o guarnecem, e o seu estado de conservação. É prudente que sejam realizadas vistorias em conjunto entre locador e locatário, no início e ao final da locação, detalhando todos esses bens, e que tudo seja feito por escrito, com as assinaturas das partes.</p>
<p>Essa precaução, evita que o locador venha a exigir do locatário, o pagamento por eventuais danos que ele não tenha causado, e também obriga o locatário, a indenizar prejuízos que ele efetivamente venha a causar.</p>
<p>Antes de realizar uma locação para temporada é importante que o locatário analise  com cautela a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, bem como a infra-estrutura da região (praias, mercados, padarias), e condições de segurança do imóvel, para que tudo atenda às suas expectativas.</p>
<p>É importante frisar que caso termine o prazo do contrato e o locatário permaneça no imóvel por mais de trinta dias, sem oposição do locador, a locação estará prorrogada por prazo indeterminado, sendo que os alugueis não serão mais cobrados antecipadamente, e o locador somente poderá exigir o imóvel após trinta meses de locação, exceto, é claro, em caso de falta de pagamento, ou nas hipóteses previstas no artigo 47, da Lei do Inquilinato.</p>
<p><em>*Katia Cristina Peperaio, advogada especialista em direito imobiliário, graduada e pós-graduada pela PUC-SP, sócia do escritório Peperaio Sociedade de Advogados</em></p>
<p>Fonte: ZAP Imóveis</p>
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