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	<title>Síndico TV, a TV do Síndico na Internet &#187; Legislação</title>
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	<description>TV Portal de notícias, artigos e vídeos para síndicos e condomínios</description>
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		<title>Apresentação da Síndico TV</title>
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		<pubDate>Sun, 09 Oct 2011 17:00:40 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Conheça a Tv do síndico na internet, serviços, programação, reportagens e tudo mais de interesse para síndicos, condôminos, administradoras de condomínios e empresas fornecedoras e prestadoras de serviço do ramo.]]></description>
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<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Conheça a TV do síndico na internet: serviços, programação, reportagens e tudo mais de interesse para síndicos, condôminos, administradoras de condomínios e empresas fornecedoras e prestadoras de serviços do ramo.</p>
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		<title>Até onde vai o poder do síndico?</title>
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		<pubDate>Tue, 23 Aug 2011 13:30:40 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Os vários aspectos que compõem o cotidiano dos condomínios têm diferentes interpretações e inúmeras abordagens, cujas consequências, às vezes são absolutamente imprevisíveis]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Notícia publicada na edição de  17/08/2011 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 2 do caderno A.</p>
<div id="materiatexto">
<div><strong>* Gabriel Karpat<br />
 </strong><br />
 A questão que dá o título acima ainda não foi plenamente respondida até  mesmo por especialistas da área condominial. Os vários aspectos que  compõem o cotidiano dos condomínios têm diferentes interpretações e  inúmeras abordagens, cujas consequências, às vezes, são absolutamente  imprevisíveis. Alguns itens da gestão de um condomínio são passíveis de  decisões equivocadas, já que os síndicos não possuem um único caminho,  uma única &#8220;cartilha&#8221; a seguir. Casos de urgência como vazamentos,  problemas de segurança, emergências nas áreas comuns ou até mesmo nas  unidades do edifício são alguns exemplos de ocorrências que podem exigir  tomada de decisões não necessariamente abordadas em tal cartilha.</p>
<p> A Legislação vigente copia o modelo das leis dos anos 1960, quando a  migração para as áreas urbanas ainda estava em curso e a moradia  verticalizada ainda não se constituía em opção da maioria. Os tempos,  porém, são outros. De lá pra cá houve uma intensa modernização e o  abismo criado pelo não acompanhamento das leis deixou sem respostas  grande parte dos problemas que o síndico enfrenta no dia a dia das  edificações. Tal lacuna, então, vem sendo preenchida, por decisões dos  síndicos. Ocorre que nem sempre essas decisões são bem compreendidas  pelos moradores, formando a receita para conflitos, processos  administrativos e até judiciários.</p>
<p> O tratamento que se dá para as obras de reparações necessárias urgentes e  as obras necessárias úteis, mas não urgentes, deve ser diferenciado.  Enquanto as obras necessárias, mas não urgentes podem aguardar a  deliberação de uma assembleia especificamente convocada para essa  finalidade, as obras emergenciais não.</p>
<p> Vazamentos de gás, destelhamentos, curto-circuitos e outros incidentes  muitas vezes não dispõem de tempo hábil para uma análise e aprovação dos  moradores. Os riscos e os danos possíveis devido à omissão do síndico  podem ser irreversíveis. Nesses casos, o síndico pode e deve adotar uma  ação imediata no sentido de estancar o sinistro. Somente após a adoção  de medida emergencial é que ele deve convocar uma assembleia geral para  ratificar a sua decisão e propor outras obras complementares se o caso  assim exigir. O próprio Código Civil em seu artigo 1341 prevê que, em  caso de omissão ou impedimento do síndico, qualquer condômino,  independentemente de autorização, poderá proceder às obras de reparação  emergenciais necessárias.</p>
<p> Problemas com drogas e brigas nas áreas comuns, no entanto, são assuntos  que cabem às autoridades policiais e não a uma intervenção do síndico  ou dos funcionários do condomínio. A postura de neutralidade facilita a  ação de conciliação e evita indesejáveis e intermináveis demandas  judiciais.</p>
<p> Casos ocorridos em áreas privativas, ou seja, fora das áreas comuns do  condomínio e, portanto, sem a responsabilidade direta do síndico, mas em  que há iminente risco de morte, exigem uma rápida avaliação antes de  qualquer atitude. Recorrer ao Corpo de Bombeiros ou outra autoridade  policial é o mais indicado. Apenas em casos mais extremos é que se deve  optar, por exemplo, pelo arrombamento de portas. A invasão de domicílio  não é permitida ao síndico, mas omissão de socorro também é grave. A  avaliação dever ser breve e criteriosa e, na decisão por ações mais  extremas, cercar-se de testemunhas é um cuidado essencial.</p>
<p> Como responsável pelo condomínio, o síndico deve cumprir a lei e prestar  contas não apenas dos gastos como também de seus atos junto à  coletividade, perante a assembleia geral. Em ocorrências não previstas  na já ultrapassada legislação, o bom senso deve ser o guia para a tomada  de decisão, considerando o costume daquela comunidade que ele  representa. E, se possível, analisando os antecedentes.</p>
<p> Aos moradores também cabe o exercício do bom senso, no esforço de  compreender e aprovar uma medida emergencial adotada, o que facilita o  difícil trabalho de síndico. Afinal, trata-se de um personagem que  possui limitado poder, mas ilimitada responsabilidade. Vale lembrar que a  boa relação entre síndico e moradores traz como grande benefício, além  da administração do condomínio, a harmonia desejada por todos que ali  habitam.</p>
<p> <strong>* Gabriel Karpat é diretor da GK Administração de Bens e coordenador do curso de síndicos profissionais da Gabor RH </strong></div>
</div>
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		<title>Muda legislação para o Seguro Condomínio</title>
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		<pubDate>Tue, 05 Jul 2011 05:25:00 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A partir desta sexta-feira, 1º de julho, o Seguro Condomínio deve estar adequado às novas regras de contratação. A Circular 218/2010 regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>A partir desta sexta-feira, 1º de julho, o Seguro Condomínio deve estar  adequado às novas regras de contratação. A Circular 218/2010  regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, por um lado,  torna mais simples a aquisição, oferecendo uma Cobertura Básica Simples  ou Cobertura Básica Ampla, por outro deverá fazer o custo do prêmio  subir, porque não há como mensurar um seguro &#8220;all risks&#8221;.</div>
<div>Ela também exclui a possibilidade de rateio, orientando para que todas  as coberturas tenham a mesma importância segurada. &#8220;Agora aumentou a  cobertura, passando a proteger tudo a primeiro risco absoluto&#8221;, comenta  José Ivanor Montanhana, diretor de Condomínio da Vila Velha. Ele afirma  que os corretores pretendem aguardar o posicionamento das seguradoras. O  que é certo, porém, é que o preço deve subir. E como o seguro é  obrigatório, o máximo que deverá acontecer é uma mudança na hora da  renovação do seguro, com as empresas disputando ainda mais os clientes.</div>
<div>Algumas companhias já começaram a anunciar a reformulação de seus  produtos. Na Tokio Marine, por exemplo, as apólices com vigência a  partir de julho oferecem possibilidades de contratação de coberturas  adicionais, direcionadas tanto para o condomínio como para os  condôminos. A companhia incluiu, ainda, novos limites de coberturas,  franquias diferenciadas e outros serviços no seguro condomínio.  &#8220;Ampliamos nosso portfolio de produtos e investimos em diferenciais para  crescer no segmento de condomínios&#8221;, explica o diretor Executivo de  Massificados da Tokio Marine, Marcelo Goldman. &#8220;A principal mudança é a  possibilidade de serem contratadas coberturas adicionais dentro da  Categoria Básica, de acordo com os riscos aos quais o condomínio  segurado estiver sujeito&#8221;, explica Goldman.</div>
<div>Com a reformulação a companhia, que opera neste ramo há 15 anos, pretende dobrar sua participação no mercado.</div>
<div>Resolução do CNSP</div>
<div>O Seguro Condomínio deverá ser oferecido nas seguintes modalidades:</div>
<div>I &#8211; Cobertura Básica Simples: com as coberturas de incêndio, queda de  raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza.</div>
<div>II &#8211; Cobertura Básica Ampla: com coberturas para quaisquer eventos que  possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os  expressamente excluídos.</div>
<div>§ 1º Relativamente à Cobertura Básica Simples, poderão ser contratadas  coberturas adicionais, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o  condomínio segurado, para atendimento ao disposto no Decreto-Lei Nº 73 e  na Lei nº 10.406, conforme art. 1º deste Anexo;</div>
<div>§ 2º A importância segurada contratada é única para todas as garantias  das Coberturas Básicas, não podendo ser estabelecidos sublimites.</div>
<div>Em ambas as modalidades do Seguro Condomínio poderão ser oferecidas,  adicionalmente, outras coberturas não obrigatórias, observada a  legislação em vigor.</div>
<div>O Seguro Condomínio, para o mutuário de entidade integrante do Sistema  Financeiro de Habitação, será considerado o 2º risco absoluto enquanto  perdurar o contrato de financiamento concedido, e desde que o referido  contrato esteja amparado por seguro compulsório, dando cobertura contra  incêndio e outros riscos que possam causar a destruição total ou parcial  do imóvel, garantindo a sua reposição integral.</div>
<div>A cobertura a 2º risco absoluto refere-se apenas ao imóvel do mutuário, não aplicando-se às partes comuns do condomínio.</div>
<div></div>
<div><em>Fonte: Revista Apólice | Kelly Lubiato</em></div>
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		<title>Ações locatícias caem 36% em SP em março</title>
		<link>http://www.sindicotv.net/acoes-locaticias-caem-36-em-sp-em-marco/</link>
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		<pubDate>Sun, 08 May 2011 15:06:30 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Foram registradas 1.635 ocorrências, ante as 2.546 de idêntico período de 2010]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As ações judiciais relacionadas a contratos de locação caíram 35,78% em  março na cidade de São Paulo, frente ao mesmo mês do ano passado. Foram  registradas 1.635 ocorrências, ante as 2.546 de idêntico período de  2010, mostra levantamento efetuado nos fóruns pelo Secovi-SP (Sindicato  da Habitação).</p>
<p>Em comparação com fevereiro de 2011, mês em que  foram contabilizados 1.836 processos, a queda ficou em 10,95%. Na  opinião de Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do  Secovi-SP, grande parcela da responsabilidade pela baixa é da Lei nº  12.112, que alterou a legislação do inquilinato e entrou em 25 de  janeiro de 2010. “Como os processos por falta de pagamento estão muito  mais rápidos, os locatários estão preferindo fechar acordos  extrajudiciais para quitação de dívidas a enfrentar um despejo nas  semanas seguintes”, justifica.</p>
<p>Em março, as ações por falta de  pagamento, com 1.253 casos, lideraram o ranking dos processos  locatícios, com 76,64% do total. As ações ordinárias ficaram com a  segunda maior fatia, com 16,6% de participação (272 ações); seguidas  pelas renovatórias, com 5,3% (87 ocorrências); e consignatórias, com  1,4% (23 ações).</p>
<p>No acumulado do primeiro trimestre, foram  contabilizadas 4.637 ações, ante as 5.576 do mesmo período do ano  passado, uma redução de 16,84%. Também aqui a falta de pagamento  respondeu pela maior parte das ações, com participação de 78,4%.</p>
<p>Entenda  o significado de cada ação:</p>
<p><strong>Consignatória</strong> –  movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com  opção do inquilino pelo depósito em juízo.<br />
<strong>Falta de pagamento</strong> – motivada por inadimplência do inquilino.<br />
<strong>Ordinária</strong> – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou  descendente, reforma ou denúncia vazia.<br />
<strong>Renovatória</strong> –  para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco  anos.</p>
<p><em>Fonte: Secovi-SP</em></p>
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		<title>Legislação de trânsito também vale para condomínios</title>
		<link>http://www.sindicotv.net/legislacao-de-transito-tambem-vale-para-condominios/</link>
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		<pubDate>Sat, 30 Apr 2011 04:51:06 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Não é raro encontrar, dentro dos condomínios, pessoas cometendo infrações de trânsito. Tem de tudo: menores dirigindo, motociclistas sem capacete, excesso de velocidade, estacionamento irregular, entre outros.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-full wp-image-11826" style="padding: 0pt 10px 5px 0pt;" title="placa_transito" src="http://www.sindicotv.net/wp-content/uploads/2011/06/placa_transito.jpg" alt="" width="250" height="250" />Não é raro encontrar, dentro dos condomínios, pessoas cometendo  infrações de trânsito. Tem de tudo: menores dirigindo, motociclistas sem  capacete, excesso de velocidade, estacionamento irregular, entre  outros. A sensação é de que as leis de trânsito não são aplicadas dentro  de um condomínio, por ser uma propriedade particular.</p>
<p>“O Código  Brasileiro de Trânsito (CBT) é soberano e se aplica a todos os lugares”,  afirma o advogado Márcio Rachkorsky, especialista em condomínios. “Se  um morador se sentir prejudicado ou vir uma infração, deve chamar a  polícia, e não o síndico ou o administrador. Somente após a verificação  da autoridade é que podem ser tomadas medidas como uma advertência ou  multa por parte do condomínio”.</p>
<p>O mesmo vale para os projetos de  sinalização, instalação de radares, determinação de limites de  velocidade e construção de redutores de velocidade. Nada pode ser feito  sem antes haver um projeto assinado por um engenheiro especialista na  área de tráfego. Além disso, o projeto deve ser aprovado pelo órgão de  trânsito local.</p>
<p><strong>Limite de velocidade</strong><br />
Segundo o  CBT, a velocidade máxima em vias urbanas é divida em quatro itens:  30km/h em vias locais, 40km/h em vias coletoras, 60km/h em vias  arteriais e 80mh/h em vias expressas.</p>
<p>“Como a maioria dos  condomínios tem vias tipo locais, a velocidade máxima nestes locais deve  ser de 30km/h”, afirma João Cucci Neto, professor de engenharia de  tráfego da Universidade Mackenzie, em São Paulo.</p>
<p>Para a colocação  de lombadas, no intuito de reduzir a velocidade, deve-se elaborar o  projeto conforme descrito acima. Além disso, a velocidade na via com a  lombada cai. Por exemplo, nas vias com velocidade máxima de 30km/h, com a  lombada este valor para a ser de 20km/h.</p>
<p>Além disso, Cucci  alerta para o uso incorreto de tachão (conhecidos como quebra-molas ou  tartarugas), que não pode ser usado como redutor de velocidade. “A  função do tachão é limitar a área de tráfego”, conta.</p>
<p><strong>Estacionamento</strong><br />
Segundo  o Artigo 181 do CBT, os carros não podem ser estacionados a menos de  cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Ou seja, a  menos de cinco metros de uma esquina. Também não podem ser parados  carros em frente a guias rebaixadas e o estacionamento deve ser no mesmo  sentido da circulação da rua.</p>
<p>É importante lembrar, também, que a  responsabilidade pelo orçamento e contratação de empresas de engenharia  para execução dos projetos é do próprio condomínio. O poder público é  responsável pelas vias de acesso fora das propriedades particulares,  apenas.</p>
<p><strong>Placas</strong><br />
Segundo informações de uma  empresa fornecedora de placas de trânsito, dentro de um condomínio podem  ser usadas placas fora dos padrões descritos no CBT, já que trata-se de  uma área particular. Desta forma, o condomínio pode contratar  fornecedores de acordo com a própria conveniência.</p>
<p>Tal informação  foi confirmada em contato com a Companhia de Engenharia de Tráfego  (CET) de São Paulo, que salientou que a regra vale para a capital  paulista, e pode variar nos outros municípios brasileiros.</p>
<p><em>Fonte: Licitamais</em></p>
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		<title>A Legislação do Seguro de Condomínios</title>
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		<pubDate>Sun, 24 Apr 2011 20:46:06 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Saiba mais sobre os cuidados que os corretores de seguros e os síndicos devem ter sobre o seguro para condomínios, suas coberturas obrigatórias, facultativas e imprescindíveis, ilustradas com exemplos reais de sinistros]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>Saiba mais sobre os cuidados que os  corretores de seguros e os síndicos devem ter sobre o seguro para  condomínios, suas coberturas obrigatórias, facultativas e  imprescindíveis, ilustradas com exemplos reais de sinistros.</div>
<hr id="system-readmore" />Data e Horário: Dia 28 de abril,  quinta-feira, às 19h<br />
Cidade: Santos<br />
Local: Auditório da Escola  Nacional de Seguros: Rua Governador Pedro de Toledo, 23 &#8211; Boqueirão<br />
Palestrantes:  Fábio Carbonari<br />
Professor da Escola Nacional de Seguros há mais de  20 anos nas disciplinas de Transportes Nacional e Internacional,  Automóvel, Vistoria e Regulação de Automóvel e RCF-V / APP. Professor de  MBA e pós-graduação do IBMEC e da FMU-SP em Gestão de Negócios  Securitários e Atuária. Físico nos cursos de Comissário de Avarias,  Regulador de Sinistro e Habilitação de Corretor. Atua na área de  Assessoria de Seguros e também é árbitro em conciliações de seguros.<br />
Valor:  Gratuito<br />
Inscrições: <a href="http://www.funenseg.org.br/evento_inscricao/index.php?evento=5893" target="_blank">Clique aqui</a></p>
<p>Informações:  (13) 3289-9852 / 3322-4150 / 3322-4153</p>
<p><a href="mailto:unidadesantos@funenseg.org.br">unidadesantos@funenseg.org.br</a></p>
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		<title>Seguro é obrigatório em condomínios</title>
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		<pubDate>Thu, 14 Apr 2011 17:37:58 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O Síndico, de acordo com a legislação vigente, é o responsável pela contratação do seguro condominial, que deve cobrir danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, tanto em áreas comuns como privativas]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Síndico, de acordo com a legislação vigente, é o responsável pela  contratação do seguro condominial, que deve cobrir danos à estrutura do  prédio contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, tanto  em áreas comuns como privativas. “O seguro contra incêndio é  obrigatório por lei e previsto na Convenção de todos os condomínios  residenciais e comerciais”, comenta Omar Anauate, diretor de condomínios  da Aabic.</p>
<p>Além do seguro obrigatório, podem ser contratadas outras coberturas  adicionais, como incêndio, raio, explosão, danos elétricos e impacto de  veículos. Não há necessidade da autorização dos condôminos para a  contratação do seguro obrigatório. Já para qualquer cobertura adicional é  preciso aprovação em assembleia.</p>
<p>As coberturas são parecidas na maioria dos condomínios. Por isso em  casos específicos, é necessário verificar junto ao corretor uma  cobertura diferenciada, caso necessário, como em locais que possuam  serviços de manobrista ou obras de grande porte em áreas comuns.</p>
<p>É importante frisar também que os seguros cobrem apenas parte  estruturais e aspectos originais do imóvel, não incluindo na cobertura o  conteúdo das unidades.</p>
<p>Diante de tantas possibilidades o síndico pode ter dúvidas, por isso, é  necessário cautela na escolha para garantir tranquilidade. “Apesar de o  síndico ser o responsável na contratação do seguro, ele pode ser  auxiliado pela administradora a consultar corretoras especializadas que  possam dar a orientação adequada”, completa Omar Anauate.</p>
<p><em>Fonte: AABIC</em></p>
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		<title>A Vida em Condomínio</title>
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		<pubDate>Wed, 06 Apr 2011 03:34:53 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Artigo escrito pelo presidente da Aabic, Rubens Carmo Elias Filho, publicado no dia 27/03 no jornal "O Estado de São Paulo". Confira o material na íntegra]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Artigo escrito pelo presidente da Aabic, Rubens Carmo Elias Filho,  publicado no dia 27/03 no jornal &#8220;O Estado de São Paulo&#8221;. Confira o  material na íntegra:</em></p>
<p>Com a atual expansão dos condomínios edilícios em suas mais variadas  formas em São Paulo, não só a arquitetura da cidade, mas também o  conceito de propriedade e as relações humanas ganharam novos contornos.  Viver em condomínio é sempre um aprendizado e coloca à prova um valor  que todos concordamos, mas nem sempre respeitamos, sobretudo quando  envolve o direito alheio: a democracia.</p>
<p>Utilizado para otimizar o espaço urbano, este tipo de empreendimento é  relativamente novo no país, mas, com o aquecimento do mercado  imobiliário nos últimos anos, estimativas já apontam que um terço da  população de São Paulo viva em condomínios.</p>
<p>Se, por um lado, isso é uma forma de expandir a área habitacional, por  outro a proximidade entre as pessoas e o compartilhamento de espaços  comuns estimula a tensão entre vizinhos.</p>
<div id="attachment_11366" class="wp-caption alignright" style="width: 297px"><img class="size-medium wp-image-11366" title="Rubens Carmo Elias Filho" src="http://www.sindicotv.net/wp-content/uploads/2011/06/Rubens-Carmo-Elias-Filho-287x300.jpg" alt="" width="287" height="300" /><p class="wp-caption-text">Rubens Carmo Elias Filho, presidente da AABIC</p></div>
<p>Nesse sentido, os conflitos e demandas judiciais crescentes, que muitas  vezes parecem colocar em xeque a convivência, não devem ser encarados de  maneira alguma como algo permanente, mas sim como parte de um processo  de transição e adaptação ao modelo, que, mesmo em meio a uma expansão  extremamente dinâmica, se dará de forma gradual.</p>
<p>Vale lembrar que não apenas as relações interpessoais enfrentam  dificuldades com a realidade condominial. No campo jurídico, esse rápido  crescimento também traz implicações, já que as diversas indisposições  entre condôminos, que ultrapassam os portões dos edifícios e chegam aos  tribunais, ainda geram dúvidas entre os legisladores.</p>
<p>Os condomínios constituem um objeto de direito complexo, pois  estabelecem em um mesmo espaço propriedade individual e propriedade  comum. Porém, essa evidente complexidade não deve desestimular o uso de  ferramentas comuns, como a Convenção Condominial e o Regulamento  Interno, que devem seguir as normas estabelecidas pelo Código Civil e  pela Lei do Condomínio 4.591/64. E, principalmente, é importante  valorizar as bem conhecidas Assembléias. Esses encontros representam um  momento oportuno para a expressa e idônea manifestação da vontade dos  moradores e, com a criação de novos instrumentos de interlocução, foram  esvaziadas na maioria dos condomínios.</p>
<p>Seja por falta de tempo ou noção da sua importância, e até mesmo pela  cultura contemporânea que colabora para o afastamento e individualismo,  as assembléias parecem sofrer com o descaso e desuso. Apesar de recurso  fundamental para o bom funcionamento de qualquer condomínio, muitos  condôminos ainda vêem a questão como um inconveniente. Quase sempre há  baixa adesão e, por isso, é comum que a falta de conhecimento ou mesmo  debate sobre as regras estabelecidas, posteriormente, gere atrito entre  os moradores.</p>
<p>É preciso reavaliar de que forma os conflitos entre os condôminos,  síndicos, administradoras e construtoras têm sido solucionados. Não é  difícil chegarmos ao diagnóstico de que as ferramentas à disposição  desses atores do setor de condomínios não têm sido adequadamente  aproveitadas e que a maior parte dos problemas poderia ser evitada.</p>
<p>Nesse sentido, também as administradoras têm papel importante.  Responsáveis pela gestão de grande parte dos condomínios, além de  cuidarem de questões inseridas na rotina condominial, como trabalhistas,  previdenciárias e fiscais, devem investir em comunicação, garantir  informação acessível e orientação sobre os recursos que os condomínios  dispõem. O rápido desenvolvimento do mercado aumenta o grau de exigência  do setor e implica em que as administradoras também voltem atenção às  relações humanas.</p>
<p>A convivência condominial exige indiscutivelmente a compreensão de  direitos e deveres. O condomínio contraria o atual estilo de vida  individualizado e implica em socialização. Por isso, morar em um  condomínio requer mudança de hábitos e atitudes para garantir a  liberdade e o bem-estar coletivo. Para alguns, a princípio, não parece  tarefa fácil, mas é apenas uma questão de tempo para que as diferença se  resolvam. E viver em condomínio será sempre muito bom.</p>
<div><strong>Por Rubens Carmo Elias Filho,  presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo)<br />
</strong></div>
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		<title>Aos nossos visitantes e seguidores &#8211; IMPORTANTE</title>
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		<pubDate>Sat, 02 Apr 2011 17:25:33 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Síndico TV - A TV do síndico na internet - Também é a TV do administrador, do condômino, do trabalhador em condomínios e dos fornecedores para o mercado condominial]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><!-- 		@page { margin: 2cm } 		P { margin-bottom: 0.21cm } --> Gostaríamos de falar com você, síndico, administrador, condômino, fornecedor, trabalhador em condomínios, enfim, com todos que nos acompanham pela internet, para agradecer as mais de 1.000 visitas diárias, que já contabilizam uma  média de 200 mil páginas acessadas todos os meses, apesar de nosso pouco  tempo de vida (menos de 2 anos), bem como aos nossos 1000 seguidores no Twitter.</p>
<p>Continuamos com o objetivo de levar a vocês informação e conteúdo, para tornar sua tarefa mais fácil, mas também estamos trabalhando para trazer divulgação e parcerias com os principais fornecedores de serviços e produtos para condomínios residenciais, comerciais e industriais.</p>
<p>Contamos com sua colaboração para divulgar nosso trabalho, para que possamos aumentar cada vez mais nossa capacidade de atuação.</p>
<p>Um forte abraço a todos!</p>
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		<title>Perguntas e Respostas Sobre a Nova Lei do Inquilinato</title>
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		<pubDate>Tue, 15 Feb 2011 03:51:28 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Durante evento realizado no SECOVI–SP, Jaques Bushatsky, diretor de legislação do SECOVI-SP,]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<object classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" width="437" height="370" id="viddler_639e2e13"><param name="movie" value="http://www.viddler.com/player/639e2e13/" /><param name="allowScriptAccess" value="always" /><param name="allowFullScreen" value="true" /><embed src="http://www.viddler.com/player/639e2e13/" width="437" height="370" type="application/x-shockwave-flash" allowScriptAccess="always" allowFullScreen="true" name="viddler_639e2e13"></embed></object>
<p>Durante evento realizado no SECOVI–SP, Jaques Bushatsky, diretor de legislação do SECOVI-SP, e o Professor José Horácio Cintra Gonçalves Pereira, <span id="more-197"></span>Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, respondem perguntas da platéia e dos internautas que acompanharam o evento ao vivo através da transmissão on line pela internet, sobre as vantagens e desvantagens da nova lei do inquilinato.</p>
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