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	<title>Síndico TV &#187; justiça</title>
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	<description>TV Portal de notícias, artigos e vídeos para síndicos e condomínios</description>
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		<title>Contrato de aluguel não tem força para protesto</title>
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		<pubDate>Thu, 24 Nov 2011 16:12:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>marcelo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em Mandado de Segurança interposto pela Selal Negócios e Participações Ltda., que pretendia a anulação de ato que determinou o cancelamento do protesto de débito originário de locação predial urbana. A maioria dos ministros do colegiado entendeu não haver as delimitações da certeza, liquidez e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em Mandado de Segurança interposto pela Selal Negócios e Participações Ltda., que pretendia a anulação de ato que determinou o cancelamento do protesto de débito originário de locação predial urbana. A maioria dos ministros do colegiado entendeu não haver as delimitações da certeza, liquidez e exigibilidade imprescindíveis no contrato para que ele fosse sujeito a protesto.</p>
<p>A Selal interpôs Mandado de Segurança contra ato do corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo, que tornou sem efeito permissão concedida para protesto de contratos de locação aos tabeliães de Protestos de Letras e Títulos da comarca da capital, inclusive determinando o cancelamento daqueles que foram lavrados durante a vigência da citada permissão — hipótese do caso em julgamento.</p>
<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo negou a segurança por reconhecer a inexistência de direito líquido e certo e por entender que o contrato de locação não tem, por si só, força executiva para ser objeto de protesto. “Desde que expressamente não ficou estabelecido que o contrato de locação de imóvel deveria ser considerado título executivo extrajudicial hábil a ser protestado, não se pode dizer que o ato praticado violou direito da impetrante, sendo que foi dada interpretação viável ao assunto. Por via de consequência, não se enxerga direito líquido e certo a ser amparado pelo<em>mandamus</em>”, afirmou o TJ-SP.</p>
<p>No STJ, a Selal argumentou que a Lei 9.492/1997 e a Lei Estadual 10.710/2000 possibilitaram considerar o contrato de locação “outro documento de dívida” e, por consequência, sujeito a protesto.</p>
<p>Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, o STJ “possui jurisprudência remansosa no sentido de atribuir ao contrato de locação a natureza de título executivo extrajudicial”.</p>
<p>Ela disse que a melhor interpretação a ser adotada no caso em debate é aquela segundo a qual o legislador, quando estendeu, para além dos títulos cambiários, a possibilidade de protesto de outros documentos de dívida, “teve a intenção de fazê-lo também para abarcar os títulos executivos judiciais e extrajudiciais”, inclusive o contrato de locação. O desembargador convocado Adilson Vieira Macabu pediu vista.</p>
<p>Ao apresentar seu voto, ele divergiu da relatora. Segundo Macabu, é evidente que o contrato de locação de imóvel apresentado, “embora possa ser considerado título com o atributo da certeza, em decorrência da determinação cogente da norma legal, bem como demonstrar ser extensível sua condição de exigibilidade pela presunção de que houve o vencimento da dívida, seguramente não se reveste do atributo da liquidez, restando, assim, inviável a possibilidade de sujeitar-se ao instituto do protesto, como pedido pelo credor”.</p>
<p>“Com efeito, é possível o protesto de título extrajudicial, embora não de qualquer título, porquanto há a necessidade da liquidez e certeza da dívida, o que não se alcança em contrato de locação”, afirmou o desembargador convocado.</p>
<p>Os demais ministros do colegiado seguiram o entendimento do desembargador, que lavrará o acórdão.</p>
<p><em>Fonte: Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa do STJ</em></p>
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		<title>SP: ações de despejo por falta de pagamento crescem 17% frente a 2010</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Nov 2011 16:20:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>marcelo</dc:creator>
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<p>SÃO PAULO – O número de ações de despejo por falta de pagamento do aluguel em São Paulo registrou aumento de 17% em outubro, na comparação com o mesmo mês do ano passado, de acordo com dados divulgados pela Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios) nesta quarta-feira (9).</p>
<p>No mês passado, ingressaram no Tribunal de Justiça de São Paulo 1.230 ações, contra as 1.051 verificadas em outubro de 2010. Frente a setembro deste ano, o crescimento foi de 3,89%, uma vez que foram contabilizadas 1.184 ações naquele mês.</p>
<p>De janeiro a outubro, as ações de despejo por falta de pagamento somam 12.610 – uma queda de 22% frente ao mesmo período de 2010.</p>
<p><strong>Consignatórias e renovatórias</strong><br />
No mês passado, o número de ações consignatórias – propostas quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos – cresceu 17%, na comparação com o mesmo mês do ano passado, e 55,56%, frente a setembro.</p>
<p>Em outubro, o TJ de São Paulo contabilizou 14 ações desse tipo, contra 9 registradas um mês antes e 12 verificadas no mesmo mês de 2010. No acumulado deste ano, o órgão registrou 149 ações consignatórias. No mesmo período do ano passado, eram 195 processos desse tipo.</p>
<p>Considerando as ações renovatórias – aquelas geradas pelo locatário para garantir a permanência no imóvel –, foi registrado aumento de 59% entre outubro de 2010 e o mesmo mês deste ano, ao passar de 56 ações para 89 registradas no mês passado.</p>
<p>Frente a setembro, também houve aumento, de 7,23%, pois naquele mês o TJ registrou 83 ações renovatórias. Neste ano, 782 processos desse tipo foram abertos no órgão de justiça, contra os 664 verificados entre janeiro e outubro de 2010.</p>
<p><em>Fonte: InfoMoney</em></p>
</div>
</div>
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		<title>Dívidas de condomínio não reclamadas na Justiça prescrevem em 5 anos</title>
		<link>http://www.sindicotv.net/dividas-de-condominio-nao-reclamadas-na-justica-prescrevem-em-5-anos/</link>
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		<pubDate>Sat, 17 Sep 2011 19:44:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A decisão do Superior Tribunal de Justiça aumentou a preocupação dos síndicos em relação aos atrasos no pagamento dos condomínios.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h2><span style="font-size: small;">A decisão do Superior Tribunal de Justiça aumentou a preocupação dos  síndicos em relação aos atrasos no pagamento dos condomínios.</span></h2>
<p><span style="font-size: small;"><br />
</span></p>
<p><a href="http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2011/09/dividas-de-condominio-nao-reclamadas-na-justica-prescrevem-em-5-anos.html" target="_blank"><span style="font-size: medium;">Confira o vídeo</span></a>.</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p>Água, luz, funcionários do condomínio. Contas que os donos de 14  apartamentos de um prédio de São Paulo estão sem pagar &#8211; alguns há oito  meses.</p>
<p>“Os argumentos vêm desde doença, ter que pagar outra conta, estar desempregado”, conta a síndica Izilda Miranda Cunha.</p>
<p>Quando casos assim paravam na Justiça, os juízes costumavam aplicar um  artigo do Código Civil que diz que as dívidas prescrevem em dez anos,  salvo exceções. Mas o Superior Tribunal de Justiça levou em conta outro  artigo. A cobrança de condomínio foi considerada dívida com prestação  determinada &#8211; baseada em documentos. Portanto, com prazo de cinco anos.</p>
<p>A decisão inédita do STJ veio depois de um recurso do dono de um  apartamento do Rio de Janeiro, que nos últimos dez anos acumulou uma  dívida de mais de R$ 100 mil, contando juros, multas e correção  monetária. A decisão abriu um precedente, ou seja, pode ser seguida por  juízes de instâncias inferiores, e deixou em alerta condomínios de todo o  país.</p>
<p>“O tramite ficou mais curto. Não vai dar para negociar como era negociado antes”, diz Izilda.</p>
<p>Depois de um ano de atraso, o Sindicato da Habitação recomenda que os  condomínios entrem na justiça. E lembra: se o devedor não for notificado  no prazo, a dívida deixa de existir.</p>
<p>“Se houver demora na citação, você pode provocar a citação através de  um edital. Senão a pessoa viaja, fica cinco anos fora do Brasil e não  nunca será citado”, explica Hubert Gebara, vice-presidente da Secovi.</p>
<p>Quando o condomínio ganha a causa, ainda precisa cobrar na Justiça a execução. Ou corre o risco de não receber o valor devido.</p>
<p>“Cada vez mais os síndicos vão ter que ter atenção e fiscalizar um  pouquinho o trabalho dos advogados. Quando você deixa de receber um  dinheiro desses, os outros moradores financiaram aquele devedor. Você  não recebendo esta quantia, dá prejuízo ao condomínio”, aponta o  advogado Fernando Zito.</p>
<p><em>Fonte: G1 / Jornal Nacional</em></p>
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		<title>Moradores tentam destituir síndica em Santo André</title>
		<link>http://www.sindicotv.net/moradores-tentam-destituir-sindica-em-santo-andre/</link>
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		<pubDate>Tue, 06 Sep 2011 03:15:39 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Grupo formado por 190 moradores do condomínio residencial Edifício Itacuruçá, no Jardim Alvorada, em Santo André, tenta destituir a síndica do cargo]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h5>Natália Fernandjes</h5>
<p><img src="http://destaques.cache.rdonline.com.br/300/cd52c8b56b.jpg" border="0" alt="" /><br />
<span style="font-size: x-small;">Condôminos mostram processos da Justiça / Foto: Marciel Peres</span></p>
<p>Grupo  formado por 190 moradores do condomínio residencial Edifício Itacuruçá,  no Jardim Alvorada, em Santo André, tenta destituir a síndica do cargo.  Em assembleia, no sábado (6), a comissão apresentará dois processos  judiciais que envolvem o espaço, um referente à dívida ativa de mais de  R$ 1,6 milhão com o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e outro  contra a síndica, Aparecida Santana Longo, por sonegação de contribuição  previdenciária.</p>
<p>A esperança de Alexandre de Paula Silva, professor de Sociologia e  morador do bloco 103, há cinco meses, é que Aparecida, síndica do local  desde 1996, deixe o posto. “A ideia é destituí-la do cargo e culpá-la  pela dívida, já que pagamos todas as taxas que nos foram impostas”,  observa. Segundo o morador, o receio dos condôminos é perder os imóveis  caso o débito com a Receita Federal não seja resolvido.</p>
<p>Marcelo Guisardi, gerente administrativo e morador do bloco 68, há  dois anos e meio, revela que o condomínio só passou a ter administradora  há cerca de um mês, no entanto, sem a participação dos condôminos para a  escolha. “Até então, a parcela do condomínio só pode ser paga mediante  dinheiro ou cheque. Não há boleto para permitir o pagamento no banco.  Além disso, todas as ações da síndica são realizadas sem consulta aos  moradores e as prestações de contas são feitas de forma informal”,  reclama.</p>
<p>Arnaldo Batista de Oliveira, professor de Física e morador do bloco  68, há quatro anos, conta que vários grupos já tentaram tirar a síndica  do cargo &#8211; que responde pelos 640 apartamentos instalados em 40 prédios  -, todos sem sucesso. “Infelizmente temos muitos moradores antigos que  preferem não se envolver”, destaca.</p>
<p><strong>Administração</strong><br />
 Segundo os moradores, Aparecida recebe cinco salários mínimos para  administrar o local (um salário por bloco). O valor do condomínio é de  R$ 124 mais taxa referente ao gasto de água. Durante a semana, a  reportagem tentou entrar em contato com a empresa Damasco,  administradora do condomínio, no entanto, o número de telefone  disponibilizado no site da imobiliária não atende. Procurada pela  reportagem, a síndica não retornou aos pedidos de entrevista.</p>
<p>A assembleia geral extraordinária solicitada pelo grupo de 190  moradores para destituição da sindica está marcada para este sábado (6),  às 15h30, na escola estadual Atílio Tognato (rua Pascoal Peduto, 10). A  expectativa é que cerca de 250 condôminos compareçam ao encontro.</p>
<p><strong>Participação evita problemas, diz especialista</strong></p>
<p>“A história é quase sempre a mesma: moradores não se interessam pela  administração do condomínio e quando se dão conta o problema já está  instalado”, conta Rodrigo Karpat, advogado especializado em Direito  Imobiliário. “Na prática, há três maneiras de se evitar o tipo de  problema: solicitar certidões de débitos à Receita Federal a cada três  ou seis meses, ter um conselho fiscal ativo e realizar auditorias  mensais”, recomenda.</p>
<p>Segundo o advogado, quando o caos já está presente no condomínio, a  alternativa é formar  comissão e pedir assembleia para esclarecer os  fatos ou até mesmo destituir o síndico do cargo. “O condômino sozinho  não tem força. É preciso estar unido em comissão, conselho fiscal ou  assembleia”, ensina Karpat.</p>
<p><em>Fonte: Repórter Diário</em></p>
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		<title>Inadimplência em condomínio gera mais ações na Justiça, segundo Secovi-SP</title>
		<link>http://www.sindicotv.net/inadimplencia-em-condominio-gera-mais-acoes-na-justica-segundo-secovi-sp/</link>
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		<pubDate>Wed, 24 Aug 2011 14:19:33 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Sindicato da Habitação aponta que, em julho, foram ajuizadas 937 ações de cobrança, contra 778 no mês anterior, um aumento de 20,4%]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Levantamento do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP  (Sindicato da Habitação), realizado nos fóruns da cidade de São Paulo,  mostra que o número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa  condominial cresceu 20,4%. Em julho, foram registrados 937 casos, contra  778 no mês anterior.</p>
<p>Por outro lado, o estudo aponta queda no total acumulado nos  primeiros sete meses deste ano. Entre janeiro e julho de 2011,  computou-se 5.636 ações, contra 6.577 totalizadas em igual período do  ano passado, uma retração de 14,3%.</p>
<p>O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do  Sindicato, Hubert Gebara, acredita que o aumento observado em julho não  vai alterar o quadro de estabilidade observado desde 2006. “Esperamos  que ocorra queda nos próximos meses”, afirma.</p>
<p>Gebara destaca, ainda, a Lei 13.160, que desde julho de 2008 permite o  protesto do boleto de cobrança dos condomínios em todo Estado de São  Paulo. “Os inadimplentes preferem negociar e pagar parcelado do que ter  seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito”, afirma o  dirigente. Para o condomínio, acrescenta ele, também é melhor receber  parcelado do que esperar anos por um resultado incerto.</p>
<p>Confira abaixo o número mensal de ações registradas nos últimos 12 meses:</p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="63" valign="bottom">
<p>jul/11</p>
</td>
<td width="90" valign="bottom">
<p>937</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="63" valign="bottom">
<p>jun/11</p>
</td>
<td width="90" valign="bottom">
<p>1415</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="63" valign="bottom">
<p>mai/11</p>
</td>
<td width="90" valign="bottom">
<p>921</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="63" valign="bottom">
<p>abr/11</p>
</td>
<td width="90" valign="bottom">
<p>769</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="63" valign="bottom">
<p>mar/11</p>
</td>
<td width="90" valign="bottom">
<p>767</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="63" valign="bottom">
<p>fev/11</p>
</td>
<td width="90" valign="bottom">
<p>949</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="63" valign="bottom">
<p>jan/11</p>
</td>
<td width="90" valign="bottom">
<p>515</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="63" valign="bottom">
<p>dez/10</p>
</td>
<td width="90" valign="bottom">
<p>804</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="63" valign="bottom">
<p>nov/10</p>
</td>
<td width="90" valign="bottom">
<p>926</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="63" valign="bottom">
<p>out/10</p>
</td>
<td width="90" valign="bottom">
<p>945</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="63" valign="bottom">
<p>set/10</p>
</td>
<td width="90" valign="bottom">
<p>1415</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="63" valign="bottom">
<p>ago/10</p>
</td>
<td width="90" valign="bottom">
<p>1141</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><em>Fonte: Secovi-SP</em></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Meninas receberão R$ 6 mil de indenização por ficarem presas em elevador</title>
		<link>http://www.sindicotv.net/meninas-receberao-r-6-mil-de-indenizacao-por-ficarem-presas-em-elevador/</link>
		<comments>http://www.sindicotv.net/meninas-receberao-r-6-mil-de-indenizacao-por-ficarem-presas-em-elevador/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 20 Aug 2011 19:14:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Elevadores Atlas Schindler S.A. terá que pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a duas meninas que ficaram presas no elevador do prédio onde moram, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Elevadores Atlas Schindler S.A. terá que pagar R$ 6 mil de  indenização por danos morais a duas meninas que ficaram presas no  elevador do prédio onde moram, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.</p>
<p>O incidente ocorreu no dia do aniversário de uma delas devido à falta de energia. Para piorar a situação, a luz  de emergência e o interfone não funcionaram e, ao ser solicitado socorro  à empresa, a mesma comunicou que não poderia atender ao chamado naquele  momento, sendo necessária a intervenção do Corpo de Bombeiros.</p>
<p>Para o relator do processo, desembargador José Carlos de Figueiredo, houve falha na prestação do serviço por parte da empresa que não fez a manutenção dos equipamentos do elevador devidamente, bem como sua omissão na prestação de socorro às meninas.</p>
<p>&#8220;Há  de se observar os infortúnios decorrentes da situação em que as   menores se encontravam, presas num elevador sem luz e privadas de  qualquer forma de comunicação. Assim, inequívoca a responsabilidade da  empresa ré que mantém  ontrato de manutenção com o condomínio onde ocorreu o evento&#8221;, destacou.</p>
<p><em>Fonte: Jornal do Brasil</em></p>
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		<title>Casal terá que indenizar em R$ 8 mil por injúrias de cunho racistas</title>
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		<pubDate>Sun, 14 Aug 2011 14:45:06 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Casal é condenado a pagar indenização por danos morais por injuriar funcionário de condomínio residencial com palavras de baixo calão e de cunho racista]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Casal é condenado a pagar indenização por danos morais por injuriar  funcionário de condomínio residencial com palavras de baixo calão e de  cunho racista. Em grau de recurso, a 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou  sentença da juíza da 5ª Vara Cível de Brasília, mas majorou o valor  indenizatório de R$ 5 mil para R$ 8mil.</p>
<p>O autor da ação  conta que, em abril de 2008, após decisão do síndico que proibiu o  estacionamento do veículo dos réus em vaga interna do condomínio, foi  ofendido pelo casal com expressões injuriosas, do tipo: &#8220;preto  sem-vergonha&#8221;, &#8220;sem instrução&#8221;, &#8220;gigolô&#8221;, &#8220;vagabundo&#8221;, &#8220;alcoólatra,  &#8220;lavador de carro&#8221;&#8230; Os xingamentos foram proferidos na frente de  vários moradores, de forma escandalosa, sendo necessária a intervenção  da polícia e de outras pessoas para conter as partes. Alega que sofreu  danos morais com o ocorrido.</p>
<p>Em contestação, os réus negaram as  acusações e afirmaram ter feito acordo com o proprietário do imóvel para  usar uma vaga no estacionamento interno do condomínio e que o acerto  fora informado ao síndico. O marido sustentou que quem iniciou as  agressões foi o autor, partindo para cima dele e da sua família. A  mulher, por sua vez, contou que durante a confusão decidiu ligar para a  polícia, pois o autor costumava beber e já a ameaçara de morte.</p>
<p>Algumas  testemunhas foram ouvidas no processo. Duas delas confirmaram que as  injúrias foram iniciadas pelo casal. Um dos policiais que atendeu a  ocorrência e conduziu o flagrante também confirmou o preconceito racista  no caso. Segundo ele, no momento do tumulto, lembra da mulher afirmar:  &#8220;esse preto&#8230;&#8221;.</p>
<p>De acordo com os julgadores de 1ª e 2ª  Instâncias, &#8220;a conduta dos réus ofendeu, sobremaneira, a honra e imagem  do autor perante a comunidade de condôminos. As ofensas dirigidas à  origem étnica do autor, feitas por ambos os réus, extrapolaram o limite  de uma simples discussão de ânimos. Provou-se, nos autos, que os réus  sempre se dirigiam ao autor referindo-se à cor preta em sentido  pejorativo e ofensivo à sua origem, inexistindo justificativa para tal.</p>
<p>Não cabe mais recurso.</p>
<p><em>Fonte: Jornal do Brasil</em></p>
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		<title>Não cabe dano moral a moradores que desrespeitam regras do condomínio</title>
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		<pubDate>Thu, 28 Jul 2011 15:02:43 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital e negou indenização por danos morais a casal em ação ajuizada contra síndica]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca da  Capital e negou indenização por danos morais ao casal F. R. V. M. e P.  N. L., em ação ajuizada contra a síndica I. M.. Eles alegaram ter sido  vítimas de ações arbitrárias por parte da síndica do Condomínio  Residencial D. F., e juntaram boletim de ocorrência.</p>
<p>Em  contrapartida, M. apresentou registros do livro de &#8220;Relatórios Diários&#8221;,  os quais apontaram uma série de problemas provocados pelo casal e seus  filhos, que resultaram em reclamações dos demais condôminos. Esses fatos  foram reconhecidos pelo relator, desembargador Eládio Torret Rocha,  como desrespeito às regras a serem respeitadas pelos moradores do  edifício.</p>
<p>Eládio disse não haver elementos conclusivos de que a  síndica, no exercício de suas funções ou na condição de condômina, tenha  agredido e ofendido moralmente F. ou P.. &#8220;Pelo contrário, aliás, ao que  tudo indica a síndica agiu sempre em prol da coletividade, da  convivência harmônica ente os condôminos e da obediência às normas  internas, as quais os apelantes insistiam em transgredir&#8221;, concluiu o  desembargador. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.046860-8).</p>
<p><strong>Autor: </strong>Tribunal de Justiça de Santa Catarina</p>
<p><em>Fonte: JusBrasil</em></p>
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		<title>GDF começa a ressarcir condomínios pela cobrança indevida da CIP</title>
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		<pubDate>Sun, 26 Jun 2011 06:17:54 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Os condomínios residenciais do Distrito Federal venceram uma batalha contra a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP)]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os condomínios residenciais do Distrito Federal venceram uma  batalha contra a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O  governo está devolvendo a alguns síndicos uma parcela do tributo que o  Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) entendeu ter sido paga  indevidamente, referente ao período de janeiro de 2003a dezembro de  2004. Até o momento, quatro condomínios chamados para audiência na Vara  de Precatórios do TJDFT receberam R$ 9.946,64.</p>
<p>Entretanto, o  Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou recurso movido pelo  Sindicato dos Condomínios Residenciais do DF (Sindicondomínio) pedindo o  fim da cobrança do imposto em duplicidade. Atualmente, a população paga  a CIP incidente sobre a energia consumida no interior do lar e sobre a  que é gasta nas áreas comuns do condomínio.</p>
<p>A briga acerca do  pagamento da CIP começou quando o Sindicondomínio questionou na Justiça  local a Lei n° 673/2002, que instituiu a cobrança. Na ação, a entidade  atacou tanto a cobrança em dobro quanto uma falha na redação da lei,  cujo texto previa que a contribuição fosse cobrada do proprietário do  imóvel. Como o condomínio não podia ser classificado como dono, ficaria  isento. O GDF admitiu o erro e editou a Lei n° 699/2004, que colocou o  condomínio como agente tributável. O TJDFT reconheceu a validade da  segunda legislação, e determinou a devolução somente dos valores pagos a  mais sob a vigência da primeira.</p>
<p>“Entramos com recurso  extraordinário no Supremo porque em um primeiro momento, em 2006, os  desembargadores do Tribunal de Justiça aceitaram o argumento da  bitributação. Mas em 2010, na hora da execução da sentença, alguns já  haviam se aposentado e sido substituídos. O novo time entendeu que não  havia a duplicidade”, afirmou Délzio de Oliveira Júnior, advogado do  Sindicondomínio e um dos diretores da entidade.</p>
<p>Mesmo com a  devolução da CIP abrangendo, por ora, somente dois anos, a entidade  acredita que o rombo nos cofres do DF para arcar com o cumprimento da  decisão judicial será grande. “Se somar os 11,6 mil condomínios  residenciais, o governo terá que desembolsar R$ 33 milhões”, crava José  Geraldo Pimentel, presidente do Sindicondomínio. Entretanto, ele admite  que os autores da ação são apenas os 350 filiados ao sindicato. “Os  demais teriam que tomar providências e entrar com processo também”, diz.</p>
<p>Esperança<br />
Segundo  Délzio de Oliveira Júnior, o Sindicondomínio acredita que ainda este  ano outros condomínios residenciais serão chamados à Vara de Precatórios  para negociar com o GDF a devolução dos valores pagos entre 2003 e  2004. Ele tem esperança de que o STF se mostre favorável ao recurso  extraordinário impetrado pela entidade a fim de garantir o recebimento  da CIP paga após esse período. “Sabemos que o processo está pendente  aguardando o julgamento de ações de inconstitucionalidade relativas à  contribuição”, diz.</p>
<p>Enquanto a situação não é definida, os  moradores do DF continuarão arcando com a taxa relativa à própria  residência e às áreas condominiais de uso comum. No prédio onde a  aposentada Maria José Alves Ferreira, 68 anos, exerce o cargo de  síndica, os R$ 1.386 recebidos do GDF foram depositados na conta do  condomínio. “Como é uma quantia pequena, ficará guardada para ser usada  em pequenos reparos”, conta.</p>
<p>O diretor de engenharia da Companhia  Elétrica de Brasília (CEB), Mauro Martinelli, afirmou que o pagamento  da CIP é de grande importância. “Arrecadamos por mês R$ 10,5 milhões.  Desses, R$ 5,3 milhões são para pagar o consumo de energia em lugares  públicos; R$ 3,5 milhões vãopara a expansão da rede e R$ 1,6 milhão,  para manutenção. A CEB é agente passivo, apenas arrecada e repassa para o  GDF. Mas eles ganharam na Justiça e o governo respeita isso.”  Martinelli não acredita que o valor a ser devolvido aos mais de 11 mil  condomínios residenciais alcance R$ 33 milhões.</p>
<p><strong>Valores diferenciados</strong><br />
Para  cálculo da CIP, é considerada a faixa de consumo do contribuinte. Quem  consome mais energia, arca com um valor maior. Também é levada em conta a  destinação do imóvel. Proprietários de áreas residenciais, por exemplo,  pagam menos do que os de imóveis comerciais ou industriais, a exemplo  do que ocorre com outros tributos, como o Imposto Predial e Territorial  Urbano (IPTU).</p>
<p><em>Fonte: Correio Braziliense, por Mariana Branco<br />
</em></p>
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		<title>Justiça dificulta sujar nome de inadimplente com aluguel em SP</title>
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		<pubDate>Mon, 20 Jun 2011 05:06:46 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo torna mais difícil protestar o nome de inadimplentes com aluguel e a inscrição desses devedores em serviços de proteção ao crédito]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Uma  decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo torna mais  difícil protestar o nome de inadimplentes com aluguel e a inscrição  desses devedores em serviços de proteção ao crédito.</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p>O órgão considerou inconstitucional a lei estadual 13.160, de julho  de 2008 &#8211;que também permite o protesto de devedores de condomínio&#8211; na  parte que trata apenas do &#8220;protesto de contrato de locação e recibo de  aluguel&#8221;, segundo o texto do acórdão assinado pelo relator do processo,  juiz José Roberto Bedran.</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p>Essa decisão só vale para as partes envolvidas no processo, ou seja,  não anula a lei. Entretanto, Hubert Gebara, vice-presidente de  Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da  Habitação), destaca que &#8220;dificilmente&#8221; um juiz de primeira instância vai  ter uma interpretação diferente, o que poderá criar um precedente  favorável aos locatários inadimplentes que, a partir de agora, entrarem  na Justiça para impedir o protesto.</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p>O TJ-SP entendeu que a lei era inconstitucional porque o assunto é de  competência legislativa exclusiva da União &#8211;ou seja, não poderia ser  decidido por uma lei estadual.</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p>Segundo Dirceô Torrecillas Ramos, presidente da Comissão de Direito  Constitucional da OAB-SP, ainda cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal  Federal), questionando a decisão do TJ-SP.</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p>De acordo com José Carlos Alves, diretor de protestos da Anoreg  (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo), &#8220;os  cartórios já aceitavam o protesto desde 2005 respaldados por uma decisão  da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, autorizada pelo processo  864/204&#8243;. &#8220;A lei [nessa parte do aluguel], não inovou em nada&#8221;,  completa o também presidente do Instituto de Estudos de Protesto do  Estado de São Paulo.</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p>Gebara lembra ainda que a forma mais usada para pressionar pelo  pagamento atrasado são as ações de despejo, &#8220;muito mais rápidas&#8221;, por  isso é menos usual haver o protesto por esse motivo.</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p>Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP,  ressalta que, após as mudanças na Lei do Inquilinato, em janeiro de  2010, a ação de despejo passou de uma média de 12 a 14 meses para 6 a 7  meses.</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p><strong>CONDOMÍNIO</strong></p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p>A lei 13.160 permite também o protesto do boleto do condomínio, mas  esse ponto não foi abordado na decisão do TJ. A legislação permite  protestar o nome do devedor já no dia seguinte ao vencimento &#8211;porém, o  mais usual é tentar um acordo em até 90 dias após o início da dívida.</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p>Além da multa de 2%, os inadimplentes devem pagar juros de 1% ao  mês&#8211;se não houver outro percentual fixado na convenção coletiva do  condomínio.</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p>Essa lei foi um dos motivos da redução na inadimplência em  condomínios da capital paulista, estimulando os acordos extrajudiciais. O  número de ações por falta de pagamento no Fórum de São Paulo caiu 13,3%  nos cinco primeiros meses do ano ante igual período em 2010.</p>
<p><em>Fonte: Folha.com, por Tatiana Resende</em></p>
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