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	<title>Síndico TV &#187; condominio</title>
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	<description>TV Portal de notícias, artigos e vídeos para síndicos e condomínios</description>
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		<title>Condomínio responderá por agressão de condômino a porteiro</title>
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		<pubDate>Tue, 31 Jan 2012 01:00:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>marcelo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O condomínio residencial responde pelos atos de condôminos que causem danos a seus empregados. Com base nessa premissa, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo à 2ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) para que proceda à abertura da instrução processual e julgue o caso de um porteiro [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O condomínio residencial responde pelos atos de condôminos que causem danos a seus empregados. Com base nessa premissa, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo à 2ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) para que proceda à abertura da instrução processual e julgue o caso de um porteiro agredido por um condômino e demitido posteriormente.</p>
<p>Segundo o trabalhador, contratado em março de 2009 pelo Condomínio Residencial Vitória Régia, em Aracaju, o fato ocorreu em 29/7/2010. Nesse dia, um condômino teria se dirigido a ele, na guarita do condomínio, e dito que poderia matar ou mandar matar quem ele quisesse. Quinze minutos depois, quando o porteiro entregava o boleto da taxa de condomínio a outro morador, o agressor voltou e, sem nenhum aviso, levantou a camisa para mostrar que estava desarmado, chamou o trabalhador de &#8220;velho safado&#8221; e desferiu-lhe um tapa na face.</p>
<p>O porteiro soube depois que o agressor era policial, portava arma e já se comportara daquela maneira em outras ocasiões. Procurado pela síndica por telefone, foi aconselhado a não abrir boletim de ocorrência e &#8220;deixar isso para lá&#8221;. Segundo a síndica, situações parecidas já teriam acontecido outras vezes, e o agressor &#8220;não possuía suas faculdades mentais normais&#8221;. Em juízo, o condomínio reconheceu a agressão, mas negou que houvesse qualquer responsabilidade sua pelo ato do morador.</p>
<p>Ao examinar o caso, a 2ª Vara de Aracaju indeferiu o pedido de indenização feito pelo porteiro, pois o condomínio não poderia ser responsabilizado por um &#8220;ato pontual&#8221; e de &#8220;caráter personalíssimo&#8221; praticado por condômino, pessoa física. Em relação à dispensa do trabalhador, o juízo de primeira instância considerou que, por ser ato discricionário do empregador, não havia, no caso, qualquer prova cabal de que a iniciativa se dera como consequência do ocorrido.</p>
<p><strong>Responsabilidade<br />
</strong>O processo toma agora novo rumo, após a decisão da Oitava Turma do TST no julgamento do recurso de revista do trabalhador. Para o relator, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, se o empregado sofre dano físico e moral durante a jornada de trabalho, quando está sob a tutela do empregador, o condomínio deve responder pelo dano causado.</p>
<p>Para o relator, cada condômino, ao tratar pessoalmente com os empregados do condomínio, está na posição de empregador, uma vez que sua condição de proprietário garante o exercício de determinados direitos. Portanto, o condômino que agride física e/ou verbalmente o empregado &#8220;abusa verdadeiramente da subordinação jurídica decorrente da relação de emprego, o que enseja a responsabilidade de indenização por dano moral&#8221;.</p>
<p>A fundamentação da decisão baseou-se no entendimento de que o condomínio deve zelar pela integridade tanto de seus moradores como dos empregados, punindo aqueles que não observem as regras de convívio, conforme dispõe o artigo 1.337 do Código Civil, que prevê procedimentos a serem aplicados pelos condomínios a seus condôminos antissociais. Portanto, se algum morador gera problemas por seu comportamento antissocial, e o condomínio não o pune, está caracterizada a atitude omissiva do empregador.</p>
<p><strong>Retorno à Vara<br />
</strong>Para que o condomínio seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral &#8211; com base na responsabilização subjetiva contemplada no artigo 186 do Código Civil, é necessária, porém, a existência de ação ou omissão do empregador, nexo causal e lesão extrapatrimonial. No caso, o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido com base na ausência de responsabilidade do condomínio. Assim, as provas não foram analisadas, e a oitiva de testemunhas não foi realizada.</p>
<p>Diante dessa situação, a Turma não pôde analisar se o trabalhador sofreu as agressões. Por isso, a Oitava Turma determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que realize a instrução processual e julgue o feito como entender de direito.</p>
<p><em>Lourdes Tavares/TST</em></p>
<p><em>Fonte: Tudo Rondônia</em></p>
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		<title>Sigilo de informações dadas a advogado não prescreve</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Jan 2012 03:00:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>marcelo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Uma ementa recente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil determina que o sigilo profissional do advogado, quando há patrocínio de causa contra um cliente antigo, deve ser mantido por toda a vida. A OAB de São Paulo aprovou a nova ementa em 15 de dezembro, ao lado de outras seis. No julgamento, os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>Uma ementa recente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil determina que o sigilo profissional do advogado, quando há patrocínio de causa contra um cliente antigo, deve ser mantido por toda a vida. A OAB de São Paulo aprovou a nova <a href="http://s.conjur.com.br/dl/ementas-etica-aob-dezembro-2011.pdf" target="_blank">ementa</a> em 15 de dezembro, ao lado de outras seis.</p>
<p>No julgamento, os membros do TED da OAB-SP chegaram ao entendimento depois de analisarem um caso no qual a relação entre cliente e advogado durou mais de dez anos. A assessoria envolveu informações a respeito das contas de um condomínio prestadas pelo síndico e da condução das assembleias.</p>
<p>Segundo o tribunal, “o sigilo profissional deve ser resguardado eternamente, de modo que, se for necessária a utilização de qualquer dado sigiloso para a defesa dos interesses de novo constituinte contra o antigo cliente, ou se desse fato resultar qualquer vantagem ilegítima, a advocacia, neste caso, é proibida, independentemente do lapso temporal decorrido”, diz uma das ementas aprovadas em dezembro pela OAB-SP.</p>
<p>Para a advogada trabalhista <strong>Maria Angélica Wagner</strong>, do Moreau e Balera Advogados, no entanto, o sigilo eterno “é exagerado”. “É óbvio que alguns dados sempre serão sigilosos, como o segredo industrial ou alguma estratégia de marketing, mas algumas hipóteses de exceção são necessárias”, diz.</p>
<p>Segundo ela, ao contrário de constituir uma informação privilegiada, a cobrança de condomínio é algo simples e que não merece o sigilo. “É preciso frisar que deve ser mantida em sigilo qualquer informação que possa prejudicar o cliente antigo”.</p>
<p>O <a href="http://www.oab.org.br/Content/pdf/LegislacaoOab/codigodeetica.pdf" target="_blank">Código de Ética da OAB</a> fala sobre o tema em seus artigos 25, 26 e 27. De acordo com o artigo 26, “o advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte”.</p>
<p>Já o criminalista <strong>Marco Aurélio Florêncio Filho</strong>, que é professor de Direito Penal na Universidade Presbiteriana Mackenzie, defende o sigilo absoluto. Ele lembra que a prerrogativa é, ao mesmo tempo, um direito e um dever, e cita Paulo Lôbo, professor emérito da Universidade Federal de Alagoas, para quem o sigilo do advogado é um dever perpétuo, que nunca o libera. Há, porém, exceções. É o que acontece quando, por exemplo, o advogado precisa se defender, caracterizando o estado de necessidade.</p>
<p>O advogado lembra ainda que a vedação é legal. Pode ser encontrada no artigo 7º, inciso XIX, do <a href="http://www.presidencia.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8906.htm" target="_blank">Estatuto da Advocacia</a>, que determina que o advogado tem o direito de “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”.</p>
<p><strong>Arystóbulo Freitas</strong>, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, também defende o sigilo sem data para acabar, embora ressalte que esse não seja um princípio absoluto. “Quando a pessoa vai até um advogado, revela seus segredos. Ela não precisa ter censura com o advogado”. Para ele, a confiança é um elemento importante entre os dois.</p>
<p>Para <strong>Maurício Scheinman</strong>, do Arruda Alvim &amp; Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, “a tônica sempre adotada foi a de que o profissional, antes de patrocinar antiga parte adversa, deve respeitar período de quarentena, em geral de dois anos, com vistas a evitar alguma falta ética, sendo certo que não se enquadra no conceito de ex-cliente aquele que foi atendido ocasionalmente em consulta, ainda que cobrados honorários para tanto”.</p>
<p>De acordo com ele, “o advogado não pode patrocinar causa de ex-cliente relacionada à matéria objeto de consulta anterior, já que, sob sigilo, pode ter tomado conhecimento de fatos, estratégias e informações que certamente o privilegiam relativamente à parte adversa”. Ele também acredita que essa é uma maneira de “dotar de segurança jurídica um mercado em que o equilíbrio e o sigilo devem ser resguardados a qualquer custo”.</p>
<p>Já para o especialista em Direito Processual Cível e penal <strong>Carlo Frederico Müller</strong>, do Müller e Müller Advogados Associados, a ementa não impede que o advogado atue contra o antigo cliente, apenas tenta proteger certas informações privilegiadas.</p>
<p>Vai no mesmo sentido o entendimento do professor <strong>Frederico de Almeida</strong>, coordenador da graduação da Direito GV, que vê a ementa como positiva. &#8220;É bom para que o público saiba que pode se abrir com o advogado. É uma relação de confiança&#8221;, diz.</p>
<p><strong>“Há contradição”</strong><br />
Se o Tribunal de Ética é rígido quanto à necessidade de sigilo no caso de informações estratégicas, não adota o mesmo entendimento no que se refere a ilícitos. Uma segunda ementa aprovada também em dezembro sobre o assunto, apesar de ratificar que a discrição sobre fatos que cheguem ao conhecimento do profissional em virtude do exercício da advocacia é um dos princípios fundamentais da atividade, ele não precisa se calar se notar ato ilegal fora do escopo do serviço para o qual foi contratado.</p>
<p>“Não se incluem nesse dever, contudo, os fatos presenciados pelo advogado que nenhuma relação tenham com o exercício de seu mister e nem tenham sido objeto de consulta ou de aconselhamento, razão pela qual nessa hipótese e sobre esses específicos fatos poderá o causídico depor em juízo”, diz a ementa, aprovada com voto divergente do advogado Fabio Kalil Vilela Leite.</p>
<p>Para Carlo Frederico Müller, a ementa é absurda. Ele lembra que o advogado só teve acesso à informação porque estava protegido pelo manto profissional. E exemplifica: “o advogado foi contratado para defender o cliente de uma acusação de homicídio, mas ouve alguma informação sobre tráfico. Vai ter que contar em juízo?”, questiona. “Espanta vir justamente da casa que defende a ética e a disciplina uma ementa como essa.”</p>
<p>O advogado<strong> Carlos Mateucci</strong>, atual presidente do TED da OAB paulista, explica que a ementa, na prática, significa que &#8220;se o advogado tem conhecimento acerca dos fatos, mas esse conhecimento não decorre da prática, ele tem o direito de se livrar do sigilo&#8221;.</p>
<p><strong>Clique aqui para ler o <a href="http://s.conjur.com.br/dl/ementas-etica-aob-dezembro-2011.pdf" target="_blank">ementário</a>.</strong></p>
<p><strong>Leia abaixo as duas ementas aprovadas que tratam sobre o sigilo do advogado:</strong></p>
<p><strong>Ementa 1<br />
</strong>Sigilo profissional &#8211; depoimento de advogado sobre conduta ilícita atribuída a cliente. O dever de guardar sigilo sobre os fatos que chegam ao conhecimento do advogado em virtude do exercício da advocacia é um dos princípios fundamentais da profissão e, só excepcionalmente, pode ser abrandado. Não se incluem nesse dever, contudo, os fatos presenciados pelo advogado que nenhuma relação tenham com o exercício de seu mister e nem tenham sido objeto de consulta ou de aconselhamento, razão pela qual nessa hipótese e sobre esses específicos fatos poderá o causídico depor em juízo.</p>
<p>Proc. E-4.061/2011 &#8211; v.m., em 15/12/2011, do parecer e ementa do julgador Dr. Ricardo Cholbi Tepedino, vencido o Rel. Dr. Fabio Kalil Vilela Leite, com declaração de voto convergente do julgador Dr. Fábio De Souza Ramacciotti – Presidente Dr. Carlos José Santos Da Silva</p>
<p><strong>Ementa 2<br />
</strong>Advocacia &#8211; sigilo profissional &#8211; patrocínio de causa contra anterior cliente &#8211; relação cliente advogado que perdurou por 10 anos e envolveu assessoria com o conhecimento de dados a respeito das contas do condomínio &#8211; vedação. O sigilo profissional deve ser resguardado eternamente, de modo que, se for necessária a utilização de qualquer dado sigiloso para a defesa dos interesses de novo constituinte contra o antigo cliente, ou se desse fato resultar qualquer vantagem ilegítima, a advocacia, neste caso, é proibida, independentemente do lapso temporal decorrido. Caso em que o consulente tomou conhecimento de dados acerca das regras internas do condomínio, condução de assembléias e principalmente orientação na prestação das contas do síndico. Ações cíveis e trabalhistas em que existe potencial risco de utilização de informações conhecidas no exercício da advocacia. Vedação. Inteligência do art. 19 do EAOAB.</p>
<p>Precedentes do TED I: Proc. E-4.020/2011. Proc. E- 4.084/2011 &#8211; v.u., em 15/12/2011, do parecer e ementa do rel. Dr. Fábio de Souza Ramacciotti &#8211; Rev. Dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.</p>
</div>
<p><a name="autores"></a></p>
<p><em>Fonte: Revista <strong>Consultor Jurídico</strong>, por Marília Scriboni</em></p>
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		<title>Abal e Afeal avaliam desempenho de esquadrias de alumínio</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Jan 2012 17:11:48 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A Associação Nacional de Fabricantes de Esquadrias de Alumínio (Afeal) e a Associação Brasileira do Alumínio (Abal) divulgaram, na última sexta-feira (2), os resultados de programas de ensaios com sistemas e esquadrias padronizadas de alumínio para verificação da capacidade de atenuação acústica. Segundo a Abal, os ensaios foram iniciados em abril de 2010, com padrão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-full wp-image-14829" title="esquadria_aluminio" src="http://www.sindicotv.net/wp-content/uploads/2012/01/esquadria_aluminio.jpg" alt="" width="300" height="200" />A Associação Nacional de Fabricantes de Esquadrias de Alumínio (Afeal) e a Associação Brasileira do Alumínio (Abal) divulgaram, na última sexta-feira (2), os resultados de programas de ensaios com sistemas e esquadrias padronizadas de alumínio para verificação da capacidade de atenuação acústica. Segundo a Abal, os ensaios foram iniciados em abril de 2010, com padrão intermediário, com as tipologias mais utilizadas em dormitórios. Já a Afeal iniciou os trabalhos em outubro de 2010, com esquadrias de alumínio padronizadas.</p>
<p>&#8220;Quando consideramos o sistema da fachada, as janelas de padrão intermediário atendem e, muitas vezes, superam as exigências&#8221;, diz Cintia Figueiredo, do Comitê da Construção Civil da Abal. Segundo os ensaios, realizados com base no capítulo relativo ao isolamento acústico da Norma de Desempenho (NBR 15.575), as esquadrias ensaiadas atendem e, em alguns casos, superam os índices das classes I e II, que são definidos a partir da região onde a edificação está localizada. Já na classe III, as construtoras terão que adotar janelas com um desenvolvimento superior ao que normalmente compram.</p>
<p>Segundo Figueiredo, essas esquadrias que obtiveram bons desempenhos atendem à NBR 10.821 com relação à estanqueidade à água, penetração de ar e requisitos estruturais. &#8220;Quando melhoramos a vedação de uma esquadria, melhoramos junto a isolação sonora&#8221;, disse Fabiola Rago, consultora técnica da Afeal.</p>
<p>De acordo com a Abal, as janelas que apresentaram melhores resultados foram as integradas, pois não contam com frestas. &#8220;Ambos os estudos concluíram que as janelas de correr, da forma como são feitas hoje, não importa de que material, chegaram ao seu limite de vedação: independentemente do emprego de perfis mais robustos, o isolamento muda muito pouco, porque a tipologia exige que a janela tenha uma fresta entre uma folha e outra para poder correr. Necessariamente, onde passa o ar, passa o ruído&#8221;, diz Rago.</p>
<p>As associações estão trabalhando em conjunto para a produção de um material técnico para a orientação dos fabricantes de esquadrias e das construtoras. Os fornecedores deverão informar em seus catálogos o desempenho acústico de cada produto, a partir de resultados obtidos em ensaios.</p>
<p><em>Fonte: Revista Téchne</em></p>
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		<title>Secovi promove palestra gratuita sobre normas de segurança contra incêndio em condomínio</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Jan 2012 17:01:25 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Rio &#8211; O Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro (Secovi Rio) promove este mês, em parceria com o Corpo de Bombeiros, uma palestra gratuita sobre regularização de condomínios em relação às normas de segurança contra incêndio e pânico. O evento, que acontece no dia 24, visa a fornecer a síndicos e administradores de condomínios [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-full wp-image-4142" title="secovi_rio" src="http://www.sindicotv.net/wp-content/uploads/2010/03/sec.gif" alt="" width="273" height="75" />Rio &#8211; O Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro (Secovi Rio) promove este mês, em parceria com o Corpo de Bombeiros, uma palestra gratuita sobre regularização de condomínios em relação às normas de segurança contra incêndio e pânico.</p>
<p>O evento, que acontece no dia 24, visa a fornecer a síndicos e administradores de condomínios informações técnicas e administrativas relativas ao tema que constam na legislação estadual, para facilitar a relação da sociedade com o Corpo de Bombeiros e a legalização de imóveis.</p>
<p>As inscrições para palestra são gratuitas e podem ser feitas no <a href="https://www.intranetsecovirio.com.br/publico/novainscricao.aspx?IdEvento=606" target="_blank">site da entidade</a>. O evento acontece no dia 24 de janeiro, das 14h às 16h na sede do Secovi Rio, que fica na Avenida Almirante Barroso, 52, 9º andar, Centro do Rio.</p>
<p><em>Fonte: O Dia Online</em></p>
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		<title>Lei veta venda de garagem a quem é de fora de prédio</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Dec 2011 18:28:17 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Boa notícia para a vida em condomínio: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou projeto de lei do Senado que proíbe dono de imóvel residencial ou comercial de vender ou alugar vaga de garagem a pessoas de fora do prédio. Hoje, o Código Civil pede apenas que condôminos tenham prioridade [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="HOTWordsTxt">
<div id="attachment_720" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"><img class="size-medium wp-image-720" title="Garagens2" src="http://www.sindicotv.net/wp-content/uploads/2010/02/Garagens2-300x199.jpg" alt="" width="300" height="199" /><p class="wp-caption-text">Proposta aguarda somente sanção presidencial</p></div>
<p>Boa notícia para a vida em condomínio: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou projeto de lei do Senado que proíbe dono de imóvel residencial ou comercial de vender ou alugar vaga de garagem a pessoas de fora do prédio. Hoje, o Código Civil pede apenas que condôminos tenham prioridade no negócio. A proposta segue agora para sanção presidencial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para muitos especialistas, essa não é uma discussão sobre propriedade, mas sobre a vida em condomínio. &#8220;Se a lei for sancionada não haverá mais brechas no Código Civil para se discutir uma questão que só coloca em risco a segurança de qualquer prédio&#8221;, diz o advogado Márcio Rachkorsky, consultor jurídico de 400 edifícios em São Paulo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Enquanto a lei não entra em vigor, os condomínios têm tentado evitar esse tipo de problema elaborando regras internas rígidas, que claramente proíbem esse tipo de negócio. Em geral, dá certo. Dos 100 prédios administrados pela empresa Condovel, apenas um passou por essa experiência. Mas quando alguém apela para a Justiça, o prédio muitas vezes não tem como se defender. As informações são do jornal <strong>O Estado de S. Paulo</strong>.</p>
<p><em>Fonte: Diário do Grande ABC</em></p>
</div>
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		<title>Novela no condomínio: quem paga por infiltrações?</title>
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		<pubDate>Sat, 10 Dec 2011 21:33:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>marcelo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Controvérsia sobre quem arcará com os custos é só uma das implicações de vazamentos em condomínios. Umidade na parede, manchas escuras no teto do banheiro, pintura descascada e mofo são alguns indícios de que algo não vai bem com o encanamento e as tubulações. São Paulo &#8211; Vazamento ou infiltração é motivo de muita dor [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4>Controvérsia sobre quem arcará com os custos é só uma das implicações de vazamentos em condomínios.</h4>
<p><span style="color: #999999;">Umidade na parede, manchas escuras no teto do banheiro, pintura descascada e mofo são alguns indícios de que algo não vai bem com o encanamento e as tubulações.</span></p>
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<p><span style="color: #999999;"><img class="alignright size-medium wp-image-4775" title="Infiltração" src="http://www.sindicotv.net/wp-content/uploads/2010/05/img_3949ok1-300x225.jpg" alt="" width="300" height="225" /></span>São Paulo &#8211; Vazamento ou infiltração é motivo de muita dor de cabeça, para o <strong>condomínio </strong>e os seus moradores. O caso pode até virar uma novela – já que, dependendo do local do vazamento, há muitas controvérsias sobre quem será o responsável pelo problema, arcando com os custos para resolvê-lo.</p>
<p>“Os vazamentos e infiltrações danificam a estrutura da edificação, aumentam os custos com o abastecimento de água e se não for sanado no início pode trazer grandes prejuízos”, alerta Bárbara Silva Freitas, responsável pela área financeira e administrativa da Primar Administradora de Bens.</p>
<p>Umidade na parede, manchas escuras no teto do banheiro, pintura descascada e mofo são alguns indícios de que algo não vai bem com o encanamento e as tubulações. Assim que estes sinais forem detectados, é necessário procurar um profissional capacitado a identificar a origem do vazamento, e eliminá-lo.</p>
<p>“Quando o vazamento acomete apenas a unidade do morador, ele deve responsabilizar-se pelos custos e pela solução do problema. É recomendado agir rápido, para que outras unidades não sejam atingidas, implicando em maiores prejuízos”, observa Bárbara Freitas.</p>
<p>Basicamente, há três motivos para o surgimento de infiltrações: vazamentos; falhas na impermeabilização da laje; e o lençol freático – caso que provoca a infiltração no poço do elevador. As empresas especializadas possuem equipamentos que acusam o ruído (imperceptível a audição) provocado pelo vazamento, e mostram o local exato da infiltração.</p>
<p>“Se o ponto estiver em alguma área comum, como na caixa d’água, paredes externas, áreas de lazer, salão de festas e outros, o condomínio é obrigado a assumir a responsabilidade com o reparo dos danos”, ressalta Bárbara Freitas.</p>
<p>Ela recomenda que, ao perceber no apartamento alguma infiltração originada em área comum, o morador deve relatar imediatamente ao síndico, o qual, por sua vez, precisa tomar as medidas cabíveis para resolver a questão.</p>
<p>A executiva ressalta que quando o problema originar na unidade do vizinho, ele será o responsável pelos custos. No caso de imóvel alugado, o proprietário deve arcar com as despesas quando a infiltração ocorrer devido ao desgaste natural da estrutura. Porém, se o inquilino fizer alguma reforma e acabar perfurando o encanamento, então ele terá que pagar o conserto.</p>
<p>“É bom lembrar que quando é necessário realizar obras de urgência não é preciso a aprovação em assembleia. Se um morador providenciar o reparo que é de encargo do condomínio, ele deve continuar pagando as taxas normalmente, e a questão resolvida durante as reuniões condominiais. No caso de o condomínio arcar com os danos causados em outras unidades, devido a uma infiltração, o morador que pagar esse tipo de custo poderá cobrar o reembolso posteriormente”, finaliza a executiva da Primar Administradora de Bens, Bárbara Freitas.</p>
<p><em>Fonte: Imovelweb | Exame.com</em></p>
</div>
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		<title>Condomínio vai subir até 12% em 2012</title>
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		<pubDate>Fri, 02 Dec 2011 04:22:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>marcelo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A virada de ano é um período de aumento de custos para os condomínios e as taxas devem subir acima da inflação em 2012 A virada do ano costuma ser uma época difícil para os gestores de condomínio e, consequentemente, para os condôminos. Apesar de não haver uma obrigação de reajuste nas taxas do condomínio, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4>A virada de ano é um período de aumento de custos para os condomínios e as taxas devem subir acima da inflação em 2012</h4>
<p>A virada do ano costuma ser uma época difícil para os gestores de condomínio e, consequentemente, para os condôminos. Apesar de não haver uma obrigação de reajuste nas taxas do condomínio, nem data específica para este repasse, há, nesta época, um aumento nos custos que, cedo ou tarde, vai estourar no bolso dos moradores. A expectativa para 2012 é que o aumento fique entre 11% e 12%. Apesar de ser considerado normal, este aumento é maior que os índices da inflação.</p>
<p>A data-base para os ajustes salariais da categoria é em janeiro, o salário mínimo também é reajustado no primeiro mês do ano e os aumentos tarifários (como o da Compesa, divulgado na quarta-feira passada) são sentidos no início do ano seguinte. Estes são alguns dos fatores impactantes no aumento dos custos de um condomínio.</p>
<p>Janeiro também marca o momento em que os condomínios fazem a revisão dos seus planejamentos orçamentários e, além desses aumentos já citados, é quando levam em conta o reajuste das tarifas de energia, os valores cobrados pelos serviços das empresas de elevadores, segurança e limpeza, os gastos com geradores, entre outros itens.</p>
<p>Para Libânia Almeida, advogada do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE), todos esses fatores pesam muito para quem gerencia as finanças de um condomínio, mas é algo relativamente previsível e administrável. O que mais pesa contra a administração, segundo ela, é a inadimplência condominial. &#8220;Por mais que pareça uma empresa, um condomínio não tem as características de uma pessoa jurídica. O condomínio vive de rateio de custos entre os moradores&#8221;, afirmou a advogada.</p>
<p>De acordo com o Secovi-PE, que tem, só na Região Metropolitana do Recife, mais de 6 mil condomínios registrados, é raro encontrar um condomínio sem inadimplência. &#8220;O normal é que os administradores trabalhem contando com a inadimplência. Quando não há, é motivo de comemoração. Alguns condomínios chegam a ter até 40% de condôminos inadimplentes&#8221;, garantiu Libânia Almeida.</p>
<p>João Campos, proprietário da empresa Ability Serviços, que administra mais de 80 prédios na RMR, afirma que menos de 25% deles têm inadimplência zerada. &#8220;Nos prédios com até 40 apartamentos é mais fácil controlar. Quando este número sobe é quase impossível não haver inadimplência&#8221;, explicou.</p>
<p>O empresário afirmou ainda que, apesar da inadimplência atrapalhar o condomínio, já é considerado normal no planejamento orçamentário trabalhar com um fundo de reserva para compensar o dinheiro que deixa de entrar. O que mais atrapalha, na opinião de João Campos, são as despesas eventuais.</p>
<p><em>Fonte: Jornal do Commercio</em></p>
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		<title>Um carro na sala do apê</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Dec 2011 04:03:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>marcelo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Garagem dentro das unidades e pista de pouso para aviões em loteamentos são mordomias disponíveis a quem pode comprar um imóvel de luxo Gustavo Coltri, de O Estado de S. Paulo SÃO PAULO - Alguns milhões de reais separam um simples mortal de mordomias como ter uma vaga de garagem dentro de um apartamento no [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4>Garagem dentro das unidades e pista de pouso para aviões em loteamentos são mordomias disponíveis a quem pode comprar um imóvel de luxo</h4>
<div><em>Gustavo Coltri, de O Estado de S. Paulo</em></div>
<p>SÃO PAULO -</p>
<div>
<div>
<div id="attachment_14634" class="wp-caption aligncenter" style="width: 442px"><img class="size-full wp-image-14634  " title="imoveis_planta_carros__divulgacao_600x400" src="http://www.sindicotv.net/wp-content/uploads/2011/12/imoveis_planta_carros__divulgacao_600x400.jpg" alt="" width="432" height="288" /><p class="wp-caption-text">Vaga para carros fica ao lado da área de serviço (Divulgação)</p></div>
<p>Alguns milhões de reais separam um simples mortal de mordomias como ter uma vaga de garagem dentro de um apartamento no 28º andar ou mesmo poder jogar golfe à beira da Cordilheira dos Andes. Tantos mimos &#8211; ou, se preferirem, extravagâncias &#8211; estão entre as facilidades à disposição de brasileiros endinheirados nos novos empreendimentos de altíssimo padrão.</p>
</div>
</div>
<p>Na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), o redondo Edifício Sol, da EPO Engenharia, Planejamento e Obras, apresenta as vagas domésticas como um diferencial de conforto e segurança de suas unidades, negociadas a partir de R$ 4 milhões. &#8220;É um empreendimento voltado para um público específico, de poder aquisitivo alto, que preza pela exclusividade. Por isso, o atendimento deve ser altamente personalizado&#8221;, alega o diretor presidente da empresa, Gilmar Dias dos Santos.</p>
<p>Previsto para ser entregue em 2015, o edifício terá 28 pavimentos, 2o apartamentos de 572 metros quadrados e uma cobertura de 1.079m², avaliada em R$ 7 milhões. Cada unidade terá ainda outras cinco vagas de garagem.<br />
Em São Paulo, os preços do projeto mineiro podem até parecer promocionais.</p>
<p>Segundo o corretor de imóveis Marcelo Gurgel do Amaral, especializado no mercado de alto padrão na capital, o metro quadrado do complexo residencial Cidade Jardim, entregue há três anos, chega a R$ 18 mil. Com lajes de até 750 m², o preço de venda por unidade alcança aproximadamente R$ 13,5 milhões.</p>
<p>&#8220;O rico é um grande inimigo do trânsito. Ele quer aproveitar o dinheiro dele&#8221;, diz Amaral, justificando o interesse pelo conjunto na Marginal Pinheiros com atrativos como o maior spa da América Latina e um dos shoppings mais luxuosos e exclusivos da metrópole.</p>
<p>&#8220;Lá, a segurança é muito forte e as academias são de alta performance. Não existe outro terreno com aquele tamanho e com aquela localização&#8221;, acrescenta o diretor geral de vendas da imobiliária Coelho da Fonseca, Fernando Sita. A inauguração de conjuntos comerciais no complexo deve, segundo ele, manter o empreendimento entre os preferidos dos milionários &#8211; estima-se que o País tenha 155,4 mil pessoas nessa faixa de renda.</p>
<p>Outros projetos menos extravagantes do que o Cidade Jardim também apresentam mimos. Sob o slogan &#8220;Uma obra-prima se revela nos detalhes&#8221;, o futuro Edifício Merano, lançamento da incorporadora AAM em Moema, deve oferecer aos moradores pisos de banheiro com aquecimento, além de preparar as unidades para a automação e para a instalação de toalheiros aquecidos. O projeto prevê ainda cinco vagas &#8211; uma delas em box &#8211; e apartamentos de até 448 m².</p>
<p><strong>Casa de campo.</strong> Sem grandes terrenos nas capitais, loteamentos de luxo localizados a até 100 km de centros urbanos tornaram-se uma opção de segunda residência para o público classe A. Situado no município de Monte Mor, no interior dos Estado, o Haras Larissa tem sete quadras de tênis, um centro hípico, além de campos de golfe e de polo.</p>
<p>&#8220;A uma hora de São Paulo, a pessoa busca qualidade de vida&#8221;, diz Sita. O metro quadrado no produto está avaliado em R$ 430, e os lotes têm entre 1,5 mil m² e 4 mil m².</p>
<p>Se a distância não é problema, o El Desafio Mountain Resort, empreendimento na Patagônia comercializado pela imobiliária Brasil Brokers para o público brasileiro, coloca-se como alternativa. O metro quadrado do terreno por lá custa US$ 50 e, na compra de um dos lotes de 300 m², o proprietário ainda ganha vista para a cordilheira dos Andes na cidade de San Martin de los Andes, na Argentina. A Patagônia é destino conhecido de turistas em busca de estações de esqui e de atividades de pesca e caça esportiva.</p>
<p>A facilidade de acesso aos usuários pretende ser o destaque do Reserva Real, produto do grupo internacional Design Resorts em Confins, Minas Gerais. Atualmente em obras, o espaço terá uma pista de pouso para aeronaves de 1,6 mil metros &#8211; 300 m a menos do que a do aeroporto de Congonhas, o mais movimentado do País.</p>
<p>&#8220;Nossa ‘fly in’ será a melhor da América Latina e permitirá que as pessoas cheguem em casa rapidamente. A uma hora de voo, a pessoa está em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Salvador, em Brasília e em Salvador&#8221;, diz o presidente do grupo, o português José Miguel Martins.</p>
<p>Segundo ele, ainda haverá no Reserva Real 24 quadras de tênis, a maior hípica de Minas Gerais, e um campo de golfe. Demais? &#8220;O que é extravagância hoje, amanhã deixa de ser&#8221;, defende.</p>
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		<title>O bom porteiro de condomínio</title>
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		<pubDate>Thu, 24 Nov 2011 16:18:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>marcelo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O morador pode apenas cumprimentar o funcionário da portaria com um cordial bom dia, boa tarde e boa noite ou pode comentar o placar do jogo do seu time. No segundo caso, permite que o funcionário também faça alguns comentários sobre as questões corriqueiras do dia a dia. Essa situação, em geral, não extrapola nenhum [...]]]></description>
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<p><em>O morador pode apenas cumprimentar o funcionário da portaria com um cordial bom dia, boa tarde e boa noite ou pode comentar o placar do jogo do seu time. No segundo caso, permite que o funcionário também faça alguns comentários sobre as questões corriqueiras do dia a dia. Essa situação, em geral, não extrapola nenhum limite de respeito entre as partes. Pelo contrário, torna o ambiente um local mais humano e saudável.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<article>
<div id="conteudop">
<p>Entre as funções dos porteiros estabelecidas pela convenção coletiva da categoria está a de zelar pela ordem e respeito entre os usuários e ocupantes de unidades autônomas; dar conhecimento ao zelador de todas as reclamações que ocorrerem durante a sua jornada; fiscalizar a entrada e saída de pessoas; receber e distribuir a correspondência destinada aos condôminos ou inquilinos. Face ao trabalho contínuo num mesmo posto, alguns funcionários passam a ter contato muito próximo com os moradores, conhecendo, inclusive, suas rotinas e hábitos. Cabe ao morador, porém, o desafio de estabelecer os limites dessa proximidade.</p>
<p>O morador pode apenas cumprimentar o funcionário da portaria com um cordial bom dia, boa tarde e boa noite ou pode comentar o placar do jogo do seu time. No segundo caso, permite que o funcionário também faça alguns comentários sobre as questões corriqueiras do dia a dia. Essa situação, em geral, não extrapola nenhum limite de respeito entre as partes. Pelo contrário, torna o ambiente um local mais humano e saudável.</p>
<p>Existe, porém, uma minoria de porteiros de condomínios que extrapolam as suas funções e realmente podem ser considerados abusados. Nesse caso, cabe ao zelador advertir o funcionário verbalmente sempre que presenciar um ato contrário ao comportamento esperado e reportar tal situação ao sindico que, por sua vez, verificará se é o caso de medida mais severa como a advertência ao funcionário.</p>
<p>De qualquer forma, para que alguma medida seja tomada, é salutar que o condômino incomodado apresente queixa formal no livro de reclamações do edifício ou reporte a reclamação diretamente ao administrador do condomínio, que deverá tomar as medidas necessárias para coibir tais comportamentos. Tais medidas vão desde uma simples advertência verbal à demissão por justa causa, dependendo da gravidade da situação.</p>
<p>Uma forma eficaz de minimizar qualquer tipo de problema entre moradores e porteiros é a realização periódica de treinamentos dos funcionários em empresas especializadas, tanto no quesito segurança quanto comportamental. Porteiros bem treinados podem, inclusive, evitar assaltos em condomínios, pois são treinados a identificar golpes comumente usados pela criminalidade, como o do falso entregador de cartas, o falso corretor de imóveis, entre outros.</p>
<p>Outra sugestão é fazer com que os funcionários sejam alertados para não passar para outras pessoas qualquer tipo de informação sobre os moradores do condomínio onde trabalham. Eles devem receber tais instruções por escrito juntamente com a discrição de funções. O treinamento comportamental ensina princípios básicos de postura no ambiente de trabalho – como tratar e manter sigilo com as informações recebidas, como se portar perante situações de risco e até como evitar atritos com moradores.</p>
<p>Um porteiro exemplar é aquele que está sempre em seu posto, uniformizado, atento às situações do dia a dia e é cortês com os moradores – sem ultrapassar o limite do razoável.</p>
</div>
</article>
<p><em>Fonte: Bagarai, por Rodrigo Karpat</em>
</div>
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		<title>Começam as inscrições para o Luz da Esperança</title>
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		<pubDate>Sat, 19 Nov 2011 18:24:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>marcelo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Começam nesta quinta-feira (10) as inscrições para as famílias interessadas em adquirir uma casa no condomínio Luz da Esperança. O empreendimento é um lançamento da Prefeitura de Rio Preto, por meio da Emcop (Empresa Municipal de Construções Populares), e a Caixa Federal. Serão construídas 1.038 casas, pelo programa Minha Casa Minha Vida 2, destinadas a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p><img class="alignleft size-medium wp-image-3820" title="feirao" src="http://www.sindicotv.net/wp-content/uploads/2010/03/feirao-200x300.jpg" alt="" width="200" height="300" />Começam nesta quinta-feira (10) as inscrições para as famílias interessadas em adquirir uma casa no condomínio Luz da Esperança. O empreendimento é um lançamento da Prefeitura de Rio Preto, por meio da Emcop (Empresa Municipal de Construções Populares), e a Caixa Federal.</p>
<p>Serão construídas 1.038 casas, pelo programa Minha Casa Minha Vida 2, destinadas a famílias com renda familiar bruta de 2 a 3 salários mínimos. As prestações terão valor máximo de R$ 380. O Luz da Esperança ocupará uma área de 472.852,67 m², na região leste da cidade, próximo aos condomínios Parque da Liberdade e Village Dahma, e irá receber R$ 68 milhões em investimentos. Somando-se a essas unidades, as já entregues e as em construção, o governo do prefeito Valdomiro Lopes está beneficiando cerca de 20 mil pessoas.</p>
<p>As casas serão construídas em terrenos de 200 m², totalmente muradas, com dois dormitórios, sala, cozinha e banheiro, laje e piso cerâmico e com financiamento em até 360 meses, sendo possível a utilização do FGTS para o abatimento das parcelas.</p>
<p>As inscrições devem ser feitas a partir desta quinta-feira (10), a partir das 9 horas, na sede da Emcop. O atendimento será por ordem de chegada. As obras de infraestrutura do Luz da Esperança devem começar em janeiro de 2012, após a assinatura dos primeiros contratos de financiamento. O prazo de entrega do empreendimento está previsto para 15 meses após o início da obras.</p>
<p><em>Fonte: Rede Bom Dia</em></p>
</div>
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