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	<title>Síndico TV, a TV do Síndico na Internet &#187; administradora</title>
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	<description>TV Portal de notícias, artigos e vídeos para síndicos e condomínios</description>
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		<title>Obrigações fiscais e a administração de condomínios</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Jan 2012 17:01:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>marcelo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A boa administradora é um dos pilares de sustentação do condomínio. Atualmente com tantas obrigações legais ela esta se tornando ainda mais importante e complexa. A figura dos condomínios autogeridos tem se tornado obsoleta. Aqueles que não possuem uma administradora especializada passaram a ter custos muito elevados em face da necessidade de contratação de empresas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A boa administradora é um dos pilares de sustentação do condomínio. Atualmente com tantas obrigações legais ela esta se tornando ainda mais importante e complexa. A figura dos condomínios autogeridos tem se tornado obsoleta.</p>
<p>Aqueles que não possuem uma administradora especializada passaram a ter custos muito elevados em face da necessidade de contratação de empresas de contabilidade, escritório de advocacia, de medicina do trabalho, seja para cumprir as posturas fiscais, contábeis, ou para realizar vistorias ou ingresso de ações. Estes custos individuais superam o valor da contratação de uma boa administradora.</p>
<p>Dentre estas obrigações vale destacar a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal do Tomador de Serviços (NFTS), prevista no Decreto Lei 52.610, em vigência desde agosto de 2011 no município de São Paulo.</p>
<p>Esta norma estabelece que toda pessoa jurídica de São Paulo que receba uma nota fiscal de prestador de serviços de outros municípios fora do estado emita a NFTS. Devem emitir o documento também quem contratar serviços de empresas estabelecidas no município de São Paulo que não emitam nota fiscal eletrônica, cupom fiscal eletrônico ou outro documento fiscal que estejam obrigados em função da legislação. Assim, aplicáveis também aqueles prestados de serviços que emitam RPA &#8211; Recibo de Prestador Autônomo.</p>
<p>Outra obrigatoriedade é a certificação digital cujo prazo para regularização foi até 31 de dezembro de 2011. Sem esta certificação, os condomínios não conseguirão mais realizar a transmissão de dados a Caixa Econômica Federal para INSS, FGTS, Rais, entre outros. E sem estas informações os funcionários serão prejudicados e os síndicos passíveis de responsabilização, além das possíveis ações trabalhistas e multas oriundas da não transmissão destes dados nos prazos legais.</p>
<p>Vale lembrar ainda que desde janeiro de 2009 a Lei 14.865/08 obriga os condomínios da cidade de São Paulo a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) na fonte, referente a notas fiscais de serviços específicos.</p>
<p>Sem contar as outras diversas normas em vigência, que obrigam os condomínios a recolhimentos específicos e obrigações passíveis de punições, tais como brigada de incêndio, Cipa, PPRA, limpeza de caixa d&#8221;água a cada seis meses, dentre outras.</p>
<p>Isso demonstra a complexidade que tem se tornado administrar os condomínios. Sem dúvida vale a pena centralizar as obrigações em uma administradora, que além de possuir uma equipe especializada, poderá agilizar a resolução de eventuais problemas fiscais e jurídicos.</p>
<p><em>Rodrigo Karpat</em><br />
<em>Advogado especialista em Direito Imobiliário, sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados</em></p>
<p><em>Fonte: Monitor Mercantil</em></p>
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		<title>Apresentação da Síndico TV</title>
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		<pubDate>Sun, 09 Oct 2011 17:00:40 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Conheça a Tv do síndico na internet, serviços, programação, reportagens e tudo mais de interesse para síndicos, condôminos, administradoras de condomínios e empresas fornecedoras e prestadoras de serviço do ramo.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<object classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" width="437" height="370" id="viddler_sindicotv_7"><param name="movie" value="http://www.viddler.com/player/6c5a54/"/><param name="allowScriptAccess" value="always"/><param name="allowNetworking" value="all"/><param name="allowFullScreen"value="true"/><param name="flashVars" value="f=1&autoplay=f&disablebranding=f"/><embed src="http://www.viddler.com/player/6c5a54/" width="437" height="370" type="application/x-shockwave-flash" allowScriptAccess="always" allowFullScreen="true" allowNetworking="all" name="viddler_sindicotv_7" flashVars="f=1&autoplay=f&disablebranding=f"></embed></object>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Conheça a TV do síndico na internet: serviços, programação, reportagens e tudo mais de interesse para síndicos, condôminos, administradoras de condomínios e empresas fornecedoras e prestadoras de serviços do ramo.</p>
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		<title>Administradora de condomínios cobra água de 4 anos e suspende fornecimento</title>
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		<pubDate>Fri, 26 Aug 2011 21:56:57 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Condôminos da Vila da Eletronorte e Vila dos Conselheiros do Tribunal de Contas foram surpreendidos com exorbitante cobrança de consumo de água]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Condôminos da Vila da Eletronorte e Vila dos Conselheiros do Tribunal de  Contas foram surpreendidos com exorbitante cobrança de consumo de água.  Abastecidos pelo sistema de captação própria, construído pela  Eletronorte, os moradores não recebiam tarifa e agora são obrigados a  pagar contas acumuladas de até 48 meses, ou seja, de 2007 a 2011.</p>
<p>A  implacável administração dos condomínios é feita há menos de 1 ano pela  empresa Luz Administradora que já iniciou cortes no fornecimento para  algumas residências e se recusa a apresentar leitura de consumo  justificando o valor cobrado. </p>
<p>Em contato com o Rondoniagora a  empresa confirmou a cobrança e os cortes, mas não respondeu sobre a  falta de cobrança anterior a cargo da Eletronorte e nem se o dinheiro  que no passado deveria ser da concessionária de energia será devolvido. </p>
<p>Os moradores reclamam também da intolerância da administradora nas negociações e falta de prestação de contas aos condôminos.</p>
<p>Alguns  tribunais brasileiros firmam entendimento de inconstitucionalidade na  suspensão do fornecimento de água por ferir diretamente o princípio da  dignidade humana. Também está pacificado na legislação que o corte  jamais pode ser efetuado por administradoras. </p>
<p>Os moradores  prejudicados com as ações da empresa Luz Administradora prometem entrar  com processo na Justiça por danos morais e materiais, caso o serviço não  seja restabelecido e as negociações retomadas.</p>
<p><em>Fonte: Rondoniagora</em></p>
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		<title>Infiltração gera prejuízos para moradores e condomínio</title>
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		<pubDate>Wed, 27 Jul 2011 03:33:57 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Além dos custos financeiros, o problema gera transtornos e muita dor de cabeça.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Um fator que pode gerar transtornos e conflitos no condomínio está  relacionado à água e esgoto. Qualquer vazamento ou infiltração é motivo  para muita dor de cabeça. O caso pode até virar uma novela – já que  dependendo do local do vazamento há muitas controvérsias sobre quem será  o responsável pelo problema. “Os vazamentos e infiltrações danificam a  estrutura da edificação, aumentam os custos com o abastecimento de água e  se não for sanado no início pode trazer grandes prejuízos”, alerta  Bárbara Silva Freitas, responsável pela área financeira e administrativa  da Primar Administradora de Bens.</p>
<p>Umidade na parede, manchas escuras no teto do banheiro, pintura  descascada e mofo são alguns indícios de que algo não vai bem com o  encanamento e as tubulações. Assim que estes sinais forem detectados é  necessário procurar um profissional para que seja possível identificar a  origem do vazamento e eliminá-lo. “Quando o vazamento acomete apenas a  unidade do morador ele deve se responsabilizar pelos custos e pela  resolução do problema. É recomendado agir rápido, para que outras  unidades não sejam atingidas, implicando em mais prejuízos”, observa.</p>
<p>Existem basicamente três motivos para o surgimento de infiltrações:  vazamentos, falhas na impermeabilização da laje e pelo lençol freático –  neste caso a infiltração ocorre no poço do elevador. As empresas  especializadas possuem equipamentos que captam o barulho do vazamento e  mostram o local exato da infiltração. “Se o ponto estiver em alguma área  comum, como na caixa d’ água, paredes externas, áreas de lazer, salão  de festas e outros o condomínio é obrigado a se responsabilizar a  reparar os danos”, ressalta.</p>
<p>Se algum morador perceber que seu apartamento está com alguma  infiltração que tem origem em área comum ele deve relatar o que está  acontecendo ao síndico, que por sua vez tem que tomar as medidas  cabíveis para resolver a questão. “Se o problema tiver origem na unidade  do vizinho, ele será o responsável pelos custos. No caso do imóvel ser  alugado, o proprietário deve arcar com as despesas quando a infiltração  ocorrer devido ao desgaste natural da estrutura. Se o inquilino fizer  alguma reforma e acabar perfurando o encanamento, então ele terá que  pagar o conserto”, afirma.</p>
<p>É bom lembrar que quando é necessário realizar obras de urgência não é  preciso à aprovação em assembléia e se o próprio morador fizer o reparo  que é de encargo do condomínio, ele deve continuar pagando as taxas  normalmente e a questão deve ser resolvida durante as reuniões  condominiais. “Se o condomínio arcar com os danos causados em outras  unidades devido a uma infiltração em um determinado apartamento, ele  poderá cobrar o reembolso posteriormente”, acrescenta.</p>
<p><em>Fonte: Bagarai, por Verônica Pacheco</em></p>
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		<title>Em caso de vazamento de gás, síndico deve fazer obra antes de consultar assembleia</title>
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		<pubDate>Mon, 25 Jul 2011 03:01:19 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O síndico deve fazer a obra o quanto antes, para evitar um acidente que seria de sua responsabilidade, inclusive criminal]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O vazamento de gás no prédio de Cristina Tiemi Sano faz com que ela não possa usar o fogão há cerca de dez dias.</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p>O síndico deve fazer a obra o quanto antes, para evitar um acidente  que seria de sua responsabilidade, inclusive criminal, respondem os  advogados José Roberto Graiche Junior e Hellen Caras de Araujo, da AABIC  (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios).</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p><em>&#8220;Estou sem gás há mais ou menos dez dias, por conta de um  vazamento na tubulação que abastece os apartamentos (aqui é usado aquele  sistema de gás onde os bujões ficam do lado de fora do prédio).</em></p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p><em>Segundo a atual síndica, os canos daqui ainda são de ferro e  deveriam ter sido trocados em meados de 1999, e que é responsabilidade  do síndico da época.</em></p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p><em>A primeira medida tomada foi fechar o gás, por ordem dos  bombeiros. Chamaram a Comgás para fazer uma avaliação na terça-feira,  mas a assembleia que decidirá se trocaremos o sistema de distribuição de  gás só acontecerá na próxima segunda (19/7). Não tenho previsão de  quando voltarei a ter gás em casa e corremos risco de morte devido a  esse problema. O que posso fazer?&#8221;</em></p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p><strong>Resposta dos advogados da AABIC</strong>:* O Código Civil estabelece  que o síndico possui poderes executivos e assume responsabilidades.  Obras ou reparações necessárias, como a descrita, podem ser realizadas  independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão  ou impedimento deste, por qualquer condômino.</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p>Se as obras forem urgentes e caras, o síndico ou condômino que tomou a  iniciativa dará ciência à assembleia, que deverá ser convocada  imediatamente.</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p>As responsabilidades do síndico não são somente de âmbito  administrativo, mas também civil e criminal, podendo ser  responsabilizado até por danos causados, pelo condomínio, a terceiros ou  aos próprios condôminos, se for comprovada omissão ou negligência de  suas obrigações.</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p>A carta do Corpo de Bombeiros do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de  Bombeiros) é obrigatória e deve ser renovada a cada três anos.</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p>No caso de condomínios, o responsável por tal vistoria é o síndico,  que caso não atenda as determinações legais, poderá ter inclusive o  edifício interditado pelo CONTRU, sendo certo que, ao síndico serão  imputadas todas as responsabilidades civis e criminais em caso de  sinistro derivado da negligência à obtenção do documento.</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p>Ante o exposto, é seu direito exigir uma solução imediata para a  restauração do seu fornecimento de gás, quer seja o conserto do  vazamento ou a troca do sistema de gás, pois tal obra é emergente e não  precisa de aprovação na assembleia, mas sim de comunicação se for muito  cara. Em caso de omissão, a responsabilidade será do síndico do  condomínio.</p>
<p><br class="spacer_" /></p>
<p><strong>José Roberto Graiche Junior</strong> e <strong>Hellen C. Caras de Araújo</strong> são, respectivamente, diretor e advogada do departamento jurídico da AABIC.</p>
<p><em>Fonte: Folha.com</em></p>
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		<title>E quando acontecem vazamentos em condomínios?</title>
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		<pubDate>Wed, 29 Jun 2011 05:21:38 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Ao condômino caberá fornecer o acesso da empresa contratada ao local da manutenção. O impedimento poderá acarretar medida judicial compelindo o condômino a fornecer o acesso judicialmente.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Vazamento em condomínio é um fantasma que sempre assombra  síndicos, subsíndicos, conselheiros e moradores. O principal problema é  que, diante de qualquer vazamento, os condôminos acionam o sindico, o  zelador e até mesmo a administradora. Acontece que, na maioria das vezes, este problema não é de responsabilidade do condomínio.</p>
<p>A rede de água do condomínio está dividida em horizontal e vertical. Quando os  vazamentos nas unidades forem oriundos de canos horizontais, ou seja,  ramais, a responsabilidade de reparo é dos moradores. A questão é  verificar se a água está vazando da própria unidade ou no apartamento do  vizinho de cima.</p>
<p>Os vazamentos dentro das unidades oriundos de canos verticais,  colunas, são de responsabilidade do condomínio. A manutenção e a troca  de colunas precisam ser realizadas e programadas com a periodicidade  necessária. Indício desta necessidade é quando a água começa a  apresentar ferrugem, o que é sinal de corrosão no tubo galvanizado e  pode inclusive apresentar risco a saúde.</p>
<p>Os problemas mais comuns são vazamentos de ramais nos banheiros e  infiltrações de modo geral. Nesses casos o condomínio não tem  responsabilidade e não deve se envolver. Salvo se o problema tomar outro  vulto, no caso de começar a atingir outras unidades.</p>
<p>Quando o condômino que tem um vazamento no ramal exigir que o  condomínio tome providências. O condomínio pode ajudar, contatando via  telefone ou por escrito o proprietário da unidade que originou o  vazamento ou fornecendo os contatos ao morador com a unidade que tem o  vazamento. Mas ressalte-se outra vez que, o problema de vazamento entre  unidades não é do condomínio.</p>
<p>Constatando-se qualquer vazamento nas unidades a primeira providência é solicitar que um encanador ou engenheiro defina a origem do problema. Com esse parecer do profissional em mãos,  pode ser definido de quem é a responsabilidade e iniciar a solução do  caso.</p>
<p>A responsabilidade do condomínio é sempre pelo bem comum. E ele  somente deve interferir quando o problema entre unidades se tornar um  problema coletivo ou  quando a origem do problema não é de fácil  identificação.</p>
<p>Caso seja identificado que o problema é da coluna do edifício, caberá  ao condomínio sua manutenção e a devolução do apartamento do condômino  nas condições anteriores. Não sendo possível a reposição na  forma  original caberá ao sindico negociar a reposição com o condômino.</p>
<p>Ao condômino caberá fornecer  o acesso da empresa contratada ao local da manutenção. O impedimento poderá  acarretar medida judicial compelindo o condômino a fornecer o acesso  judicialmente.</p>
<p>Se o morador da unidade em que há vazamento não realizar o reparo, o  condômino penalizado poderá ingressar nos Juizados Especiais Cíveis  visando o reparo e o ressarcimento do prejuízo. Porém, antes do ingresso  com a medida judicial deve-se notificar a unidade informando a  situação.</p>
<p><em>Fonte: Bagarai, por Rodrigo Karpat</em></p>
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		<title>Condomínios: contratação e destituição de administradora</title>
		<link>http://www.sindicotv.net/condominios-contratacao-e-destituicao-de-administradora/</link>
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		<pubDate>Thu, 09 Jun 2011 01:34:35 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Novo Código Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[A lei que rege os condomínios edilícios é a de nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Novo Código Civil Brasileiro que, ao tratar inteiramente da matéria nos artigos 1331 a 1358, revogou tacitamente a lei 4.591/64]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A lei que rege os condomínios edilícios é a de nº 10.406, de 10 de  janeiro de 2002, Novo Código Civil Brasileiro que, ao tratar  inteiramente da matéria nos <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/2002/L10406.htm#art1331" target="_blank" class="broken_link" rel="nofollow">artigos 1331 a 1358</a>, revogou tacitamente a  <a href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L4591.htm" target="_blank" class="broken_link" rel="nofollow">lei 4.591/64</a>.</p>
<p>O Novo Código Civil diz que a assembleia geral  escolherá um síndico e permite que ele transfira a outrem, total ou  parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas,  mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da  convenção (artigo 1348, parágrafo 2º).</p>
<p>Portanto, quem contrata a  administradora é o síndico e quem a destitui é o síndico. A lei é bem  clara: permite a ele transferir as funções administrativas.</p>
<p>À assembleia, caberá tão somente aprovar ou desaprovar a escolha. Ratificar ou não a escolha já feita.</p>
<p>O mesmo entendimento se aplica à substituição de uma administradora por outra.</p>
<p>A  Lei anterior, 4.591/64 era mais clara: o síndico podia transferir os  direitos a outrem, de sua confiança e sob sua inteira responsabilidade.</p>
<p>O  Novo Código suprimiu esse termo, mas certamente os legisladores não  tiveram o intuito de aceitar que o síndico pudesse transferir as funções  administrativas a uma empresa que não seja de sua confiança, tampouco  não responsabilizá-lo pela escolha.</p>
<p>Se as funções são dele,  síndico, cabe a ele e somente a ele, transferi-las a quem seja de sua  confiança e sob sua inteira responsabilidade.</p>
<p>Nessa linha de  entendimento, como a lei não falou em aprovação prévia da assembleia,  deve ser entendido que o síndico escolherá e posteriormente levará à  assembleia para ratificar a escolha.</p>
<p>Na prática, é raríssimo uma assembléia não ratificar a escolha do síndico.</p>
<p>Por  outro lado, se entendêssemos que o síndico, descontente com a  administradora ou sentindo faltar-lhe a confiança, tivesse que convocar  uma assembleia geral, antes, para substituí-la, daria margem a que a  atual, pretendendo manter-se, pudesse se valer de procurações para  conseguir a sua permanência.</p>
<p>Na hipótese de conseguir o seu  intento, passaria a ter mais autoridade que o síndico, criando no  condomínio uma situação extremamente desagradável.</p>
<p>A permitir que isso ocorresse, seria preferível que os condôminos, antes, destituíssem o síndico.</p>
<p>O  contrato de administração de condomínios, outrossim, é de prestação de  serviços. Quem assina o contrato é o seu representante legal, o síndico.  Quem notifica a administradora, da intenção de rescindir, é o síndico.  Portanto, não cabe à administradora discutir assunto interno do  condomínio, consistente em se a assembleia geral autorizou ou não o  síndico a dispensá-la. Isso é problema entre o síndico e os condôminos.</p>
<p><em>Fonte: ParanáOnline</em></p>
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		<title>Administração própria de prédio exige preparo</title>
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		<pubDate>Fri, 27 May 2011 04:41:27 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Medida é opção para condomínio que pretende economizar nos seus gastos habituais, mas requer maior dedicação por parte dos moradores]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3><span style="font-size: small;">Medida é opção para condomínio que pretende economizar nos seus         gastos habituais, mas requer maior dedicação por parte dos moradores</span></h3>
<div></div>
<p>A maioria absoluta dos condomínios trabalha com  administradoras para gerir tudo o que envolve o funcionamento de um  edifício (pagamento de contas e impostos, contratação de funcionários,  terceirizados ou não, limpeza etc), mas há os que preferem dispensar a  prestadora de serviços e economizar esse gasto.</p>
<p>Segundo o diretor de administradoras do Sindicato da Habitação de São  Paulo (Secovi-SP), João Luiz Anunciato, o valor cobrado por uma  administradora varia de 4% a 7% sobre os gastos totais de um condomínio.  &#8220;Pode ser cobrado também um valor fixo, reajustado anualmente segundo o  INPC ou IGP-M&#8221;, diz.</p>
<p>De acordo com os moradores do Edifício Ourives, o gasto é maior e,  por isso, eles preferiram optar pela autoadministração. &#8220;Economizamos  cerca de 10% sobre os gastos do condomínio ao não trabalhar com uma  administradora&#8221;, calcula o síndico Paulo de Moura, de 48 anos.</p>
<p>Com 312 unidades e localizado no bairro Parque Bristol (zona sul da  cidade), o Ourives existe há 20 anos e nunca trabalhou com  administradora.</p>
<p>&#8220;Na época, os compradores adquiriram as unidades por meio de uma  cooperativa, que nos orientou sobre como os moradores poderiam gerir o  próprio condomínio. Atualmente, temos apenas o síndico, três subsíndicos  e 18 conselheiros fiscais, todos moradores do edifício&#8221;, conta Moura.</p>
<p>Se o condomínio não trabalha com uma administradora, o Ourives possui  dois funcionários encarregados da parte administrativa &#8211; e que são  moradores. &#8220;Eles cuidam, entre outras coisas, da emissão dos boletos da  taxa de condomínio, dos pagamentos e do fluxo de caixa, entre outros&#8221;,  afirma o síndico.</p>
<p><strong>Preparo</strong></p>
<p>A funcionária Margarete Barboza, que vive no prédio há 20 anos,  trabalha no condomínio há 18. &#8220;Ninguém melhor do que os moradores para  cuidar dos interesses do condomínio&#8221;, defende. &#8220;Somos bem preparados  para administrar tudo por aqui. Os boletos de pagamento, por exemplo,  são gerados em nosso escritório com um software do banco com o qual  trabalhamos.&#8221;</p>
<p>Em poucas palavras, Margarete diz quais são as vantagens e  desvantagens de não ter uma administradora: &#8220;Nosso controle é maior  sobre tudo o que acontece e economizamos os honorários da prestadora de  serviços. Mas é trabalhoso.&#8221;</p>
<p>Já Anunciato, diretor do Secovi, acredita que o trabalho das  administradoras é uma vantagem para o condomínio. &#8220;A autoadministração é  uma situação que não recomendo porque a administradora realiza mais de  120 atividades mensalmente&#8221;, afirma Anunciato.</p>
<p>&#8220;É um trabalho para especialistas. Se não for feito de forma correta,  pode gerar passivos nas áreas fiscal, trabalhista e cível.&#8221;</p>
<p><em>Fonte: Jennifer Gonzales, de O Estado de S. Paulo</em></p>
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		<title>Quem reside em condomínio deve ficar atento à administração</title>
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		<pubDate>Wed, 20 Apr 2011 03:01:18 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[SÃO PAULO – Quem reside em um imóvel localizado dentro de um condomínio deve dobrar a atenção quanto à administradora]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>SÃO PAULO – Quem reside em um imóvel localizado dentro de um condomínio  deve dobrar a atenção quanto à administradora.</p>
<p>“Administrar  condomínios é uma atividade análoga à administração de patrimônio e, por  isso, os cuidados para a escolha da empresa devem ser similares aos da  escolha do banco ou da corretora onde se fará um investimento  financeiro, por exemplo”, afirma a gerente de Marketing da Lello  Condomínios, Angélica Delgado Arbex.</p>
<p>A especialista reforça que  até o síndico pode ser responsabilizado legalmente, como preposto do  condomínio, pela administração temerária feita por uma empresa  eventualmente mal escolhida.</p>
<p><strong>Cuidados</strong><br />
A Lello  recomenda aos consumidores para que procurem uma administradora  associada ao Secovi-SP (Sindicato da Habitação) e à Aabic (Associação  das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).</p>
<p>É  importante visitar a empresa, ver se ela tem sede própria, o método de  trabalho empregado por ela, quantos anos tem de mercado, quantas vezes  ela mudou de nome ou de CNPJ, entre outros pontos importantes.</p>
<p>Também  vale a pena questionar sobre como a administradora lida com assuntos  técnicos, como retenção de impostos, assim como o índice médio de  inadimplência da carteira.</p>
<p>&#8220;Conheça o sistema de atendimento da  administradora, veja se existe mais de uma pessoa na equipe de  atendimento a par do que acontece no seu condomínio&#8221;, orienta a Lello.</p>
<p><strong><img class="alignleft size-medium wp-image-7525" style="padding: 0pt 20px 10px 0pt;" title="foto-administradora-condominio-1" src="http://www.sindicotv.net/wp-content/uploads/2011/06/foto-administradora-condominio-1-293x300.jpg" alt="" width="205" height="210" />Informações</strong><br />
Segundo  a Lello, os consumidores devem identificar alguns pontos na identidade  da administradora do condomínio escolhida, bem como seguir algumas  orientações básicas, que estão a seguir:</p>
<ul>
<li><strong>Conhecer  o capital social da empresa: </strong>trata-se da quantidade pública e  registrada de dinheiro pela qual os sócios se responsabilizam no caso de  haver qualquer problema com a saúde financeira da empresa. Na  administração de condomínios isso não é regulado. Para os bancos, a  determinação do Banco Central é que possuam um capital social  equivalente a 10% do montante administrado.</li>
<li><strong>Indicação:</strong> solicite uma lista de condomínios administrados pela empresa. Converse  com os síndicos e verifique qual a avaliação que eles fazem sobre a  administradora.</li>
<li><strong>Contrato:</strong> preste atenção  com aviso prévio maior do que 30 dias e prazo inicial de vigência maior  do que 12 meses.</li>
<li><strong>Honorários:</strong> se a empresa  cobra um valor muito abaixo da média do mercado, não terá receita para  desempenhar um serviço de qualidade, dentro das obrigações legais. Os  resultados poderão ser serviços mal executados ou cobranças extras não  previstas em contrato.</li>
<li><strong>Conheça a gestão de  departamento pessoal:</strong> procure identificar como é feita a gestão  de pessoal, quantas pessoas trabalham na área administradora, que  software é utilizado, que rotinas são manuais e quais são os processos  garantidores.</li>
<li><strong>Nunca assine uma procuração para a  administradora realizar a movimentação financeira:</strong> esta  procuração permite que a empresa movimente receitas do condomínio como  bem entender, que faça empréstimos em nome do condomínio, entre outras  coisas que podem comprometer a saúde financeira do prédio e o patrimônio  dos condôminos.</li>
</ul>
<p><em>Fonte: InfoMoney, para UOL Economia</em></p>
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		<title>Nas varandas gourmet, o churrasco da discórdia</title>
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		<pubDate>Tue, 12 Apr 2011 04:45:15 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Equipamento, que é grande atrativo de empreendimentos recentes, pode causar brigas entre vizinhos em razão do barulho causado por reuniões na área]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Equipamento, que é grande atrativo de empreendimentos recentes, pode causar brigas entre vizinhos em razão do barulho causado por reuniões na área.</p>
<p>SÃO PAULO &#8211; As varandas gourmets são a última tendência e grande atrativo dos novos empreendimentos. Elas fazem sucesso entre os compradores, mas quando eles se tornam moradores, o que era um atrativo pode se tornar uma dor de cabeça e causar problemas de convivência entre vizinhos. E os condomínios impõem restrições para alterar o ambiente com liberdade.</p>
<div id="attachment_11477" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"><img class="size-medium wp-image-11477" title="varanda gourmet" src="http://www.sindicotv.net/wp-content/uploads/2011/06/varanda-gourmet-300x225.jpg" alt="" width="300" height="225" /><p class="wp-caption-text">Foto: oblogdacrisss.blogspot.com</p></div>
<p>&#8220;Hoje, as pessoas querem comprar uma sacada, não um apartamento. É o grande chamariz das vendas, junto com outros equipamentos de lazer dos prédios&#8221;, diz o diretor de condomínios da administradora predial Itambé, Renê Vavassori.</p>
<p>Segundo o diretor, a empresa tem registrado poucos incidentes entre os vizinhos por causa da varanda gourmet, mas em compensação, têm surgido várias disputas em relação à descaracterização das sacadas por alguns moradores, principalmente na hora de envidraçar os espaços.</p>
<p>&#8220;O condomínio, por meio de assembleia, estabelece um padrão estético único para todas as varandas. Mesmo assim, alguns moradores querem fazer mudanças que ferem as características da fachada do prédio. No entanto, certos proprietários não aceitam o fato e acham que têm o direito de decorar como quiserem&#8221;, conta Vavassori.</p>
<p>Além das mudanças de estilo, os &#8220;salões de festa suspensos&#8221; também incomodam pelo barulho. A gerente de relacionamento com o cliente da administradora Lello Condomínios, Márcia Romão, diz que as varandas gourmets ainda são novidade, por isso a administradora ainda está se adaptando às novas demandas trazidas pelo espaço.</p>
<p>&#8220;O problema é a algazarra, pois os moradores trazem os eventos para dentro de casa. Como ficam nas sacadas, e muitas ainda não estão envidraçadas, o ruído atrapalha mais&#8221;, afirma.</p>
<p>Ainda de acordo com Márcia, nos condomínios administrados pela empresa ainda não houve casos de brigas judiciais relacionadas à varanda, mas já foram emitidas várias advertências sobre o barulho causado por celebrações realizadas até tarde.</p>
<p>Queixas</p>
<p>O síndico Haroldo da Silva convive diariamente com a descaracterização e excessos das comemorações no condomínio Poema Granja Julieta, na zona sul de São Paulo. Cabe a ele administrar as reclamações e demandas dos 368 apartamentos equipados com as varandas gourmets e distribuídos em quatro torres.</p>
<p>Sobre os desvios de padrão estético, diz que já teve que emitir dez notificações e multar quatro apartamentos pelas modificações não autorizadas. &#8220;As pessoas são muito criativas e querem trocar luminárias, cores, e pendurar objetos. É quando precisamos intervir&#8221;, diz o síndico, que também conta com a ajuda dos moradores para fiscalizar as mudanças. O barulho das festas, no entanto, não tem causado tanta comoção no condomínio.</p>
<p>&#8220;Às vezes, as pessoas passam do horário estipulado, mas não acontece com frequência. Quem tem a varanda sabe que ela é feita para festividades&#8221;, conclui.</p>
<p><em>Fonte: Estadão.com.br</em></p>
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