Publicado em: sáb, dez 10th, 2011

Síndico pode proibir?

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Tranquilidade é a regra número 1 para fazer valer a ‘lei do silêncio’ em um condomínio. Quando o assunto é barulho sempre suscita uma polêmica: o condomínio pode proibir um morador de ter animais de estimação?

Não é de hoje que a presença de cães e gatos em condomínios residenciais gera conflitos entre síndicos e moradores. Latidos altos, circulação nas áreas comuns, mau cheiro, pulgas, fezes e urina sem o devido recolhimento estão entre as queixas mais comuns referidas aos donos de animais que não cumprem com as normas estabelecidas no regimento interno dos edifícios.

Para responder a pergunta acima, conversamos com a assessora jurídica do Secovi/ Maringá, Élida Cristina Mondadori. Segundo a advogada, a permanência de animais é regulamentada pela lei e pela convenção do condomínio.

 

Arquivo Pessoal

Rose e Bóris: não há reclamações

Cada condomínio tem a sua própria convenção. “O que se tem notado é que, em casos onde não há consenso ou que a convenção proíba, quando o assunto chega ao Judiciário, existe uma tendência de permitir a permanência de animais, desde que não haja danos ou incômodo aos demais condôminos”, explica.

 

Porém, isso não é regra, adverte Élida. A regra, a princípio, é seguir o preceito da convenção do condomínio. “No caso de descumprimento das normas, o morador deverá sofrer as sanções previstas na convenção e no regimento interno, bem como a legislação que regulamenta o direito de vizinhança”, orienta.

O que diz a lei

Para resolver qualquer conflito, em primeiro lugar, é ideal que síndicos e condôminos conheçam as legislações que regem o assunto.

A lei 4.591 de 16/12/1964 (a chamada Lei dos Condomínios), em seu artigo 19 do capítulo V, diz que todo condômino tem o direito de usar de seu apartamento, segundo suas conveniências e interesses, desde que não cause dano ou incômodo aos demais moradores.

O Novo Código Civil praticamente repete a lei 4.591, não incorporando nenhuma mudança importante. Também a Lei de Contravenção Penal, em seu artigo 42, determina que quem perturba alguém, o trabalho ou o sossego alheio, ‘provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda’, está sujeito a penas determinadas pelo Juizado Especial Criminal.

Há, ainda, leis municipais que determinam, em cada cidade, um número limite de animais por residência e as condições em que esses animais devem ser mantidos.

 

Raças mais indicadas para apês

  • Pequinês – é um cão equilibrado e valente. Sua raça é conhecida por viver muitos anos. Foi muito comum no Brasil nos anos 80. Hoje em dia é mais difícil encontrar a raça.
  • Lhasa Apso – alegre, seguro e desconfiado com estranhos. Silencioso, exige pouca atenção do dono.
  • Poodle – é famoso pela sua fidelidade e obediência, além de ser um excelente companheiro. Tem necessidade de exercícios.
  • Maltês – é inteligente e apegado ao dono. Não é necessário tosar com frequência, mas é preciso escovar os pelos todos os dias.
  • Dachshund – não precisa de muito espaço. É um ótimo cão de guarda porque late facilmente.
  • Pug – não é recomendável muito exercício porque o focinho achatado dificulta a respiração. A raça não precisa de cuidados especiais em sua escovação.
  • Shih-tzu – raça independente. São cães de companhia, carinhosos e inteligentes.
  • Spitz – raça atenta, devotada ao dono. Fácil de ser treinada, dócil e de bons cães de guarda.
  • Chihuahua – cães corajosos e de companhia.

Fonte: odiario.com

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