Publicado em: ter, fev 9th, 2010

Contrato de locação deve ser atualizado

Contrato de Locação

“A experiência de quem advoga orienta que os contratos devem ser revisados para evitar contradição”

É importante que os locadores e inquilinos fiquem atentos com a entrada em vigor, no dia 25 de janeiro, da Lei nº 12.112/09 que alterou vários dispositivos da Lei do Inquilinato nº 8.245/91.

Para o locador haverá maior rapidez para despejar o inquilino inadimplente. Por outro lado, o risco de prejuízo do locador com a perda da fiança cresceu com os novos dispositivos que facilitam a exoneração do fiador.


O problema é que somente quem tem na mente todos os 90 artigos da Lei 8.245 de 1991, é capaz de perceber as enormes mudanças da nova lei e as lacunas e dúvidas que poderão surgir a partir de agora, quando ocorrer um processo judicial.


Diante disso, quem desejar evitar prejuízo com decisões judiciais confusas ou polêmicas, deve imediatamente atualizar seu contrato de locação, de maneira a esclarecer as situações específicas que poderão ocorrer diante das novidades trazidas pela nova lei.


Redação enxuta

A regra na elaboração de uma lei é que sua redação seja sucinta, que a mesma não abranja as diversas situações possíveis e seus desdobramentos. Assim, vemos, rotineiramente, os Tribunais Estaduais e o Superior Tribunal de Justiça demorar 6 a 9 anos para formalizar um entendimento quanto às dúvidas que surgem de uma nova lei.


No decorrer desse período, as partes envolvidas num processo são penalizadas pela demora de uma decisão, que muitas vezes tem entendimentos divergentes, justamente porque o contrato foi mal elaborado, já que aquele que o redigiu não conseguiu perceber as brechas comuns a qualquer nova legislação.


A situação piora diante da riqueza do vocabulário português, onde as palavras e regras gramaticais possibilitam diversas interpretações, muitas até sustentáveis, apesar de divergentes.

A experiência de quem realmente advoga e domina determinada área orienta que os contratos de locação sejam revisados, especialmente para evitar as decisões contraditórias dos magistrados já sobrecarregados, pois a maioria não tem tempo para aprofundar na matéria e nas motivações de mercado e sociais que inspiraram as novas regras.


Assim, o locador ou inquilino que buscar uma redação mais aprimorada do contrato poderá evitar problemas e prejuízos decorrentes do fato de um juiz divergir do outro quanto à aplicação de determinado artigo. Diante da redação bilateral de novas cláusulas, tais dúvidas poderão ser evitadas, pois o magistrado terá maior facilidade e segurança em aplicar a lei com rapidez, já que a dúvida poderá já ter sido eliminada na redação profissional do contrato.



Fonte: Jornal da Pampulha – Kênio Pereira

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