Ainda sobre lixeiras em escadas de incêndio ou corredores…
Os síndicos devem conhecer a legislação sobre segurança contra incêndios para tornar o prédio seguro.
34 ANOS DEPOIS, o incêndio do Edifício Joelma não se apaga da lembrança de São Paulo. Assim como os acidentes com os aviões da TAM (o primeiro, em 1996, com 96 mortos, e o segundo em julho do ano passado, com 187 mortos), o incêndio do Joelma foi uma tragédia de grandes proporções. Foram 533 vítimas, sendo 188 fatais e 345 feridos. O Joelma era uma construção recente, que havia recebido o Habite-se da Prefeitura em dezembro de 1972. O incêndio, na manhã de 1º de fevereiro de 1974, foi causado por um curto circuito nas instalações de ar condicionado no 12º andar. O fogo rapidamente se propagou pelos materiais de fácil combustão existentes no local. Laudo da época, realizado pelo Instituto de Engenharia, detectou “a execução de instalações elétricas precárias, de responsabilidade dos usuários em desacordo com as normas técnicas e desprovidas de segurança”. A deficiência era mais acentuada nas instalações dos aparelhos de ar condicionado, completa o laudo. Ao final, o documento faz 14 recomendações, visando contribuir para que outros incêndios das mesmas proporções não ocorressem mais em São Paulo. O documento sugere, entre outras medidas, modificações no código de obras e edificações da cidade e esquemas de combate ao fogo, como a formação de brigadas de incêndio e treinamento para a evacuação dos edifícios.
Na verdade, após o Joelma quase tudo mudou em relação à segurança dos prédios da cidade.
“Hoje, passou a se dar uma importância à segurança da construção como não se fazia. Antes a construção atendia pequenos requisitos, mais de natureza técnica, e a segurança era conseqüência. Hoje, a segurança é o elemento principal”, atesta José Cassab, um dos construtores do Joelma. Segundo Cassab, o edifício atendia a todos os requisitos da época. “A qualidade técnica da obra foi até elogiada pelo Instituto de Engenharia. O que existia era bom. Porém, o uso que se fez do prédio é outra história. Se aparelhou mal aquilo que era bom”, diz.
Sem dúvida, hoje as exigências em relação a segurança contra incêndios são muito maiores, tanto com quem constrói quanto com os responsáveis pelo uso da edificação. O Decreto estadual n. 46.076, de 31 de agosto de 2001, institui o regulamento de segurança contra incêndio das edificações. Do decreto fazem parte 38 instruções técnicas, abrangendo persos tópicos, como brigada de incêndio, saída de emergência, iluminação de emergência, pressurização de escadas de segurança, entre outros. E é fundamental que síndicos e administradores conheçam a legislação. (A legislação completa está à disposição no endereço eletrônico: http://www.polmil.sp.gov.br/ccb/pagina15.html).
É claro que, tecnicamente, muitas vezes é praticamente impossível que prédios antigos se adaptem às novas exigências legais. “Os prédios já existentes devem atender à legislação da época em que foram construídos, isso se mantiverem a mesma ocupação e a mesma área”, informa o primeiro tenente Nilson Kuratomi, da pisão de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros de São Paulo. O tenente cita o caso das portas corta-fogo, não exigidas à época do incêndio do Joelma, por exemplo, e atualmente obrigatórias nas novas edificações. Há casos de prédios antigos que conseguem até mesmo adaptar portas corta-fogo em suas saídas de emergência. Mais do que a falta de equipamentos, o problema mais comum nas edificações, constata o bombeiro, é a negligência com a segurança contra incêndios. “É fundamental realizar treinamentos, fazer que os usuários do edifício conheçam as medidas de segurança e que saibam como se comportar se tocar o alarme. E se houver brigada de incêndio, que ela esteja treinada para intervir no início do fogo”, avalia. Um prédio residencial, por exemplo, se seguir criteriosamente as normas (Instrução Técnica n. 17), deve ter uma brigada formada por todos os funcionários mais um morador, no mínimo, por pavimento.
Outra questão crucial diz respeito às saídas de emergência. Elas devem atender a NBR 9077/93, da ABNT, sobre saídas de emergência em edificações, e a Instrução Técnica n.11 do decreto 46.076. “Não pode haver nenhum tipo de material inflamável nas escadas e saídas de emergência, que podem inclusive atrapalhar o raio de escoamento das pessoas”, avalia. As portas corta-fogo devem estar permanentemente fechadas, evitando a entrada de fumaça nas rotas de fuga. “É comum em condomínios portas corta-fogo abertas, calçadas. Isso danifica a mola da porta, e ela deve ficar fechada para que a rota de fuga fique segura, sem fumaça em caso de incêndio”, reafirma o bombeiro. As escadas, afirma Kuratomi, são o local mais seguro de um edifício. Em um treinamento, os ocupantes sempre devem ser orientados a descer pelas escadas, já que a tendência do fogo é subir, e nunca pelos elevadores, pois a primeira atitude em caso de incêndio é desligar a energia elétrica vinda da concessionária. “Os usuários só devem usar o elevador se houver um elevador de segurança, alimentado com gerador, e se esse procedimento constar do plano de segurança do prédio”, informa.
Evidentemente, a manutenção de hidrantes e extintores não pode ser negligenciada nos condomínios. O bombeiro recomenda que quinzenal ou mensalmente um funcionário do condomínio realize uma vistoria nos equipamentos. Nessa vistoria, pode-se visualizar um lacre rompido ou um extintor vazando, por exemplo. “Até mesmo aos moradores compete avisar a administração do edifício se há um extintor com problemas”, admite. Adequar as instalações elétricas das áreas comuns também é prudente, evitando o uso de tomadas tipo benjamim. A sobrecarga na instalação elétrica é uma das principais causas de incêndio e pode ser evitada. Toda a instalação elétrica deve estar de acordo com a norma NBR 5.410 da ABNT.
Mais uma exigência legal para os condomínios é o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, documento que certifica que, durante a vistoria dos bombeiros, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio previstas pela legislação e constantes no processo. Muitos síndicos, porém, desconhecem a existência desse documento. Eduardo Jacomette, síndico de um edifício em Moema, passou por essa experiência. “Soube da existência do AVCB pois fui diretor financeiro de uma instituição filantrópica que estava sendo reformada. O engenheiro de segurança da obra me perguntou sobre o AVCB. Na época, perguntei a ele o que era essa sopa de letrinhas”, compara. Quando soube que o documento é obrigatório, Eduardo se surpreendeu quando descobriu que o AVCB de seu prédio estava defasado. Pesquisou sobre o assunto e contratou uma empresa especializada para atualizar a vistoria. “Durante a vistoria, o bombeiro orientou que deveríamos retirar os cestos de lixo das escadas, para não obstruir a rota de fuga. Mandei uma carta a todos os moradores e agora eles descem o lixo até a lixeira. Já se tornou um costume e todos acataram, pois se trata de segurança”, diz. O tenente Nilson Kuratomi orienta que prédios residenciais ocupados devem renovar o AVCB a cada três anos. Em prédios novos, recém-entregues, o AVCB tem validade de apenas um ano.
Fontes: http://www.grupodirecional.com.br/site/incendio/34-anos-depois-do-joelma-nossos-edificios-estao-seguros
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Contru – Departamento de Controle do Uso de Imóveis da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento urbano
Revista Direcional Condomínios














